00826/03
Relator: Fonseca Carvalho
Tendo a FP nas alegações e nas conclusões questionado também a matéria de facto, que a sentença não teria correctamente valorado, a questão prévia levantada pelo recorrido da incompetência ... inviabilizam a comprovação directa da matéria tributável e que o recurso aos métodos indiciários é a única forma de determinar a matéria tributável. 5. Por outro lado, cabe ao impugnante