271/12.0TBBRG.G1
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
índice de ocupação do solo numa parcela expropriada, ainda que não seja um facto naturalístico, é uma questão de facto. 2- Como tal, tendo sido fixado esse índice na factualidade
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Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
índice de ocupação do solo numa parcela expropriada, ainda que não seja um facto naturalístico, é uma questão de facto. 2- Como tal, tendo sido fixado esse índice na factualidade
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
pela circulação de veículos terrestres, visto não resultarem directa e imediatamente do acto expropriativo, mas apenas indirectamente
Relator: MARIA INÊS MOURA
requisitos ou factores a ponderar para efeitos de apuramento do valor do solo expropriado, não havendo impedimento a que o tribunal tenha em conta uma medida superior de algum
Relator: LOPES DO REGO
concessionária de serviço público, mesmo que aquela não seja decorrência de um precedente processo expropriativo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
apontada “inutilidade”, permitisse a comunhão forçada da parede, mesmo que trouxesse para o proprietário “expropriado” insegurança e desconforto
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
avaliação, o qual toma por base o rendimento médio anual que o prédio a expropriar produz, ou poderia produzir, e efectua a sua transformação em capital através de uma taxa
Relator: ACÁCIO NEVES
idênticas características). Para o efeito necessário se torna que, a solicitação da entidade expropriante, sejam fornecidas pelos serviços do Ministério das Finanças as correspondentes listas de tais aquisições e avaliações
Relator: SOFIA DAVID
designadamente ocupando e construindo num terreno sem que antes haja qualquer início do processo expropriativo ou uma declaração de utilidade pública ou havendo-a, quando exceda qualitativa e quantitativamente
Relator: SÍLVIA PIRES
capitalização” sucessiva dos aumentos anuais, na procura, porventura, de um tratamento mais favorável dos expropriados que, se outrora se compreendia, perante valores indemnizatórios muito baixos, não tem actualmente razão
Relator: TELES PEREIRA
Releva tal classificação como pressuposto da operação de cálculo do valor do solo expropriado (por referência, fundamentalmente, aos critérios gerais diferenciados contidos nos artigos 26º e 27º do CE), maxime
Relator: FONTE RAMOS
princípio da igualdade. 4. Traduzindo-se a determinação do valor da coisa expropriada essencialmente num problema técnico, deve o juiz aderir, em princípio, aos pareceres dos peritos, dando preferência
Relator: ISAÍAS PÁDUA
danos directos (ou seja, daqueles que são consequência directa, imediata e necessária do acto expropriativo) e não também aquela pelos danos indirectos ou mediatos. II- Nessa medida, dentro do processo
Relator: TERESA DE SOUSA
risco é efectiva, e não uma mera conjectura; II - Abrangendo a parcela a expropriar toda a parte frontal do imóvel, não se vê como será possível aceder ao mesmo. Até
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
momento situado no referido período, o montante da indemnização devesse estar na disponibilidade do expropriado e sujeito, por consequência, aos índices de inflação ou deflação que se forem verificando
Relator: MANSO RAINHO
inserção de um qualquer solo expropriado em zonamento RAN constitui, em princípio, uma restrição legal ao jus aedificandi. II - Contudo, o RJRAN (v. o art. 9º do DL nº 196/89
Relator: HÉLDER ROQUE
lesados com o negócio jurídico celebrado entre o representante e o representado, a entidade expropriante
Relator: CHANDRA GRACIAS
acessos desse prédio rústico ao exterior, conforme tinha ficado acordado no processo expropriativo. Tratando-se, não de uma acção expropriativa, mas de uma acção indemnizatória, e verificando
Relator: CRISTINA NEVES
Tendo a entidade expropriante ocupado mais terrenos dos que o objeto de expropriação, comete um ato ilícito, consistente na violação do direito de propriedade das AA., protegido constitucionalmente (artº ... estes deveriam ter sabido naquela ocasião que as edificações levadas a cabo pela expropriante incluíam também estas parcelas. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
pública, destinada à construção de uma auto-estrada, a adjudicação da propriedade da parcela expropriada deve ser feita não a favor da concessionária, mas sim do Estado, porque as estradas ... são do domínio público do Estado e a entidade expropriante, enquanto subconcessionária, cabe-lhe proceder a todos os procedimentos de expropriação, mas sempre em nome do Estado, ou seja
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
prédios constante da amostra final, ou seja, dos prédios comparados com o prédio expropriado, padece de erro; a ora recorrente, notificada dos laudos periciais, não apresentou qualquer reclamação quanto ... forma fundamentada o percurso lógico percorrido até chegarem ao valor de indemnização da parcela expropriada. (Sumário da Relatora