192/24.3T8TND.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
contrato, e essa informação deve ser completa, verdadeira, actual, clara e objectiva, abrangendo em especial os riscos e as características específicas dos instrumentos financeiros subscritos, como no caso das obrigações ... investidor. 4. A conduta do intermediário financeiro que oculta riscos e comercializa produtos complexos como se fossem depósitos a prazo, aproveitando-se da modesta instrução e literacia financeira do cliente