844 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    487/17.2T8ORM-A.E1

    Relator: SILVA RATO

    justa indemnização. II - O que se fará, nos termos da lei, através de um processo próprio, que tem por desiderato, não só a translação da propriedade do seu primitivo proprietário ... justa indemnização ao expropriado. III - Sem se cumprir estes dois pilares do processo de expropriação, não se encerra o ciclo legal do processo expropriativo, iniciado pela resolução de expropriar

  2. TRE

    1182/22.6T8BJA.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    seguintes situações: a objectiva ou subjectiva superveniência do meio de prova relativamente ao encerramento da discussão na audiência final; ou, ter-se a junção tornado necessária em virtude do julgamento ... verifica tal necessidade quando, de acordo com os elementos que constavam do processo até ao encerramento da audiência final, a parte podia e devia antecipar que se tratava de elemento

  3. TRGcitado por 2

    154/13.6GBCMN.G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    Código de Processo Penal. II) Se assim não proceder, encerrando a produção da prova sem os necessários elementos fáticos relativos às condições de vida e personalidade do arguido ... nulidade prevista no artigo 120.º, n.º 2, al. d) do Código de Processo Penal. E, depois, proferindo decisão condenatória com omissão de factos relevantes para a determinação

  4. TRC

    1606/20.7TBLRA.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    pendência dum processo de insolvência interfere com o desenvolvimento dos pleitos judiciais em que o devedor/insolvente é réu, interferências ... manifestam desde a entrada em juízo do pedido de insolvência até ao encerramento do respetivo processo e que afetam tanto as execuções como as ações. II – Durante a pendência

  5. TCASsó sumário

    05329/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    livre iniciativa das partes litigantes, enquanto apresentantes, podem ser juntos ao processo até ao encerramento da discussão em 1ª Instância, embora com a condenação do apresentante em multa, salvo demonstração ... não pôde oferecer com o articulado próprio. A apresentação de alegações estabelece o encerramento da discussão da causa na 1ª. Instância, mais constituindo o termo final do prazo para apresentação

  6. TCASsó sumário

    76/17.1BESNT

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    livre iniciativa das partes litigantes, enquanto apresentantes, podem ser juntos ao processo até ao encerramento da discussão em 1ª Instância, embora com a condenação do apresentante em multa, salvo demonstração ... processual civil (cfr.artºs.425º, do C.P.C.), somente possibilita a junção de documentos ao processo, sempre e só com as alegações (ou contra-alegações) e não em momentos posteriores, quando

  7. TRC

    817/14.9T8ACB.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    processo de revitalização reveste-se de natureza especial e urgente, o que não se compadece com a derrogação do prazo fixado para as negociações, tendo o legislador, expressamente, previsto ... decorrer, sem que se tenha alcançado qualquer acordo, caso em que, determina o encerramento imediato do processo. 2. O plano de recuperação aprovado já depois de findo o prazo

  8. TREcitado por 1

    348/14.7TBSTR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Entre os fundamentos do encerramento da insolvência, conta-se a verificação da sua inutilidade, por inexistência de património que permita satisfazer as custas do processo e as restantes dívidas ... supra referida, o interessado pode obstar ao encerramento, não apenas depositando a quantia suficiente para garantir o pagamento das custas do processo e restantes dívidas da massa insolvente, mas ainda

  9. TRG

    48652/22.2YIPRT.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    declarada insolvente e que posteriormente, decorrido cerca de um ano, viu o processo ser declarado encerrado em virtude da aprovação de um plano, dispõe de legitimidade substantiva para exigir ... reconvenção Abrantes Geraldes, Paulo Pimenta e Luís F. Pires Sousa, Código de Processo Civil Anotado, vol. I, Almedina, pág. 303; Lebre de Freitas e Isabel Alexandre, Código de Processo Civil

  10. TCANsó sumário

    02374/14.7BEPRT

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    dívidas que se venceram no período da declaração de insolvência até ao encerramento do respectivo processo.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil