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  1. TRE

    620/06.0TBABF.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    processos (art.º 267º e seguintes do CPC) tem dois desígnios fundamentais: o da economia processual, uma vez que as várias acções apensadas são instruídas, discutidas e julgadas conjuntamente

  2. TRE

    436/14.0TBABF-A.E1

    Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA

    dilatório, dado que o andamento célere do processo e o impedimento, por questões de economia processual de diligências e atos inúteis, não devem colidir com o princípio supremo da busca

  3. TRG

    1546/10.8TBGMR-A.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    contradição de julgados, com prejuízo para a certeza ou segurança jurídica; ii) razões de economia processual, atenta a inutilidade de nova decisão sobre uma relação jurídica que já estava definida