3616/20.5T8BRG.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
despedimento é uma declaração de vontade do empregador, dirigida ao trabalhador, destinada a fazer cessar o contrato de trabalho para o futuro, ou por outras palavras define-se como ... obrigatoriamente de ser levado ao conhecimento da outra parte. II - Para que exista despedimento – ainda que ilícito –, basta que ocorra uma declaração de vontade tácita, isto é, um comportamento concludente