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Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
CSC consagra o princípio da livre destituibilidade dos gerentes, sendo que a verificação de justa causa releva para efeitos de desoneração da sociedade da obrigação do pagamento de indemnização
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Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
CSC consagra o princípio da livre destituibilidade dos gerentes, sendo que a verificação de justa causa releva para efeitos de desoneração da sociedade da obrigação do pagamento de indemnização
Relator: EMÍDIO SANTOS
destituição de gerentes pelo tribunal [n.º 6 do artigo 257.º do CSC], constitui justa causa de destituição do presidente da mesa da assembleia geral a violação grave
Relator: MARIA DOMINGAS
termos do art.º 257.º do CSC, os sócios podem deliberar a todo o tempo a destituição de gerentes, assim tendo a lei consagrado o princípio da livre destituibilidade
Relator: HELENA MELO
solicitação em assembleia geral. .Além do caso expressamente previsto no artº 215º, nº1 do CSC que considera lícita a recusa do pedido de informação, de consulta ou de inspecção, quando
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
contrário do que dispõe o art. 77º CSC para a ação de responsabilização de gerentes a favor da sociedade, para a ação de impugnação pauliana apenas a sociedade credora
Relator: MARGARIDA SOUSA
administradores de direito da mesma; VII – Os deveres legais gerais do art. 64º do CSC vinculam como sujeitos passivos, não só, os administradores e gerentes designados pelas formas previstas
Relator: FONTE RAMOS
cujo reembolso tem de respeitar as limitações impostas pelo art.º 245 do CSC, é de considerar que o juízo do comércio é materialmente competente para preparar e julgar
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
substituição no próprio processo e sem necessidade de habilitação (art. 162.º do CSC). II - Uma vez extinta a sociedade os antigos sócios respondem pelo passivo social, mas só até
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
também terá competência para convocar a assembleia geral (cfr. artigo 377º, nº 1, do CSC); III – A irregularidade da convocatória que releva para efeitos de contagem do prazo previsto
Relator: Ana Patrocínio
extinção da execução fiscal contra ele revertida. IV - Decorre do artigo 252.º do CSC que podem ser constituídos procuradores ou mandatários, pela gerência, sendo que os actos praticados
Relator: SILVA RATO
cabem nesse âmbito, em face do disposto nos art.ºs 163 e 164º do CSC, substituam processualmente a extinta sociedade. III - A habilitação dos sucessores da sociedade extinta
Relator: FONTE RAMOS
quota social do executado na sociedade executada (cf. o art.º 239º do CSC), o que não sucede, ou, então, se se tratasse de penhora e venda do estabelecimento comercial
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Ainda que, por força do disposto no artigo 8º do CSC, os direitos societários correspondentes a participação social inserida em património comum do casal apenas possam ser exercidos
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
regulam – artigos 252.º, n.º 2, e 257.º, n.º 1, do CSC –, ainda que não registados; II - A alteração da gerência da sociedade opera por força
Relator: EVA ALMEIDA
efectuada por aviso publicado nos termos do art.º 167º do CSC. II - À complementar notificação/comunicação a que alude o nº5 art.º 8º do PADLEC (à entidade
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
sócio de um dos sujeitos (cfr. artigo 243.º, n.º 1, do CSC). II - A qualidade de sócio deve existir no momento em que o contrato é celebrado podendo
Relator: MARGARIDA SOUSA
não patrimoniais, mas o limite máximo da indemnização previsto art. 403º, nº 5, do CSC impõe-se quer a indemnização assente em danos patrimoniais, quer em danos não patrimoniais
Relator: TOMÉ RAMIÃO
regime previsto no art.º 162.º do CSC abrange apenas as ações pendentes em que a sociedade seja parte e venha a ser declarada extinta durante a pendência dessas
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
responsabilidade da 1ª Ré. V – Conforme resulta do nº 1 do artº 122º do CSC, apenas existe responsabilidade solidária da sociedade cindida por dívidas que, por força da cisão, tiver
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Tendo presente o artigo 260º do CSC (naquilo a que se pode chamar de “representação orgânica”) e a existente prova no procedimento pré-contratual de que o apresentante material