Tribunal Central Administrativo Sul
Tendo presente o artigo 260º do CSC (naquilo a que se pode chamar de “representação orgânica”) e a existente prova no procedimento pré-contratual de que o apresentante material da proposta concursal, legal representante da sociedade por quotas, é seu gerente, aplica-se o nº 2 do artigo 54º do CCP e não o nº 7
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