2755/08.5TBAVR.C1
Relator: CARLOS GIL
violação do princípio da imutabilidade do regime de bens do casamento, enferma de nulidade, o contrato-promessa de partilha de um bem imóvel que é bem próprio
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Relator: CARLOS GIL
violação do princípio da imutabilidade do regime de bens do casamento, enferma de nulidade, o contrato-promessa de partilha de um bem imóvel que é bem próprio
Relator: A. COSTA FERNANDES
arts. 1094º e seguintes do Código de Processo Civil é aplicável à dissolução do casamento por mútuo consentimento, realizada em sede administrativa; 2. Assim, nada obsta a que se confirme
Relator: EMÍDIO COSTA
quem legalmente podem ser exigidos. II - O membro sobrevivo de união de facto com casamento anterior não dissolvido e sem que tenha sido decretada separação judicial de pessoas e bens
Relator: BRÍZIDA MARTINS
vida, depois de, durante os cerca de 13 anos de duração do seu casamento, a haver frequentemente agredido a murros e pontapés 4.O modelo de prevenção acolhido pelo Código
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
segredo, divulga sem o seu consentimento que ela havia tido um filho antes do casamento, comete o crime de devassa da vida privada p.e p. pelo artigo 192º,nº1 , al.b
Relator: ESTELITA MENDONÇA
tiver convivido em condições análogas às dos cônjuges, relativamente a factos ocorridos durante o casamento ou a coabitação (art.º 134.º, n.º1, al. b do CPP). II. Não
Relator: CACILDA SENA
Provado o seu casamento com o assistente, aquando da prática do crime de usura, o seu cônjuge é titular do direito de queixa. II- O requisito penal “vantagem manifestamente desproporcionada
Relator: RUI BARREIROS
casada quer em união de facto, devendo juntar-se o período de tempo do casamento com o da união de facto ou vice-versa
Relator: ROSÁLIA CUNHA
relações patrimoniais dos cônjuges e às suas relações com terceiros, em resultado do casamento ou da sua dissolução (art. 3º, nº 1, al. a)). IV - De acordo ... chamado a decidir sobre um pedido de divórcio, separação judicial ou anulação do casamento dos cônjuges, nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 2201/2003, os órgãos jurisdicionais desse
Relator: SANDRA MELO
comuns para pagamento de prestações de mútuo contraído por um dos cônjuges antes do casamento, para aquisição de imóvel comprado exclusivamente por ele também antes do casamento, não altera
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
instauraram contra a Autora, aqui recorrida, uma acção que resultou na anulação do casamento celebrado entre esta e o de cujus, com fundamento na sua simulação para obtenção de todos ... referida em II a Ré, aqui Autora, reconheceu e admitiu que efetivamente apenas celebrou casamento com o de cujus com o intuito de poder vir a receber a pensão
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
regra, aplicável à indemnização recebida por um dos cônjuges na pendência do casamento para reparação dos danos sofridos em acidente de trabalho, atendendo a que “no direito constituído, a responsabilidade ... oficiosamente a instituição bancária informação sobre o montante das prestações pagas na pendência do casamento para amortização de empréstimo da responsabilidade exclusiva de um dos cônjuges, as quais eram debitadas
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
111/2019 – são competentes para julgar ações de divórcio, separação e anulação de casamento e que declarem extinto o respetivo vínculo matrimonial ao julgamento das ações relativas à partilha dos bens ... 2016/1103, só ocorre relativamente a ações de divórcio, separação judicial ou anulação de casamento instauradas em 29 de janeiro de 2019 ou posteriormente. 4 - Para aferir da competência internacional
Retifica a Lei n.º 39/2025, de 1 de abril, que proíbe o casamento de menores e inclui o casamento infantil, precoce ou forçado no conjunto das situações de perigo
Proíbe o casamento de menores e inclui o casamento infantil, precoce ou forçado no conjunto das situações de perigo que legitimam a intervenção para promoção dos direitos e proteção
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
Numa situação em a dívida exequenda foi constituída pelo executado após a dissolução do casamento com a embargante, por dívida não comunicável, esta assume a qualidade de terceiro para efeitos ... respetivos embargos. II - Uma vez dissolvido o casamento celebrado segundo algum regime de comunhão de bens, passa o respetivo património de mão comum, até à respetiva partilha, à situação
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
interpretação sobre se o tempo da união de facto se soma ao do casamento que se lhe segue, ou se releva quando é formalizada através do casamento, é matéria
Relator: PAULA RIBAS
Tendo o casamento das partes sido celebrado no regime da separação de bens, tendo o imóvel sido adquirido por apenas um dos cônjuges na constância do casamento, a circunstância
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
fundos que a mesma apresenta são provenientes de depósitos posteriores à data do seu casamento com a interessada. III. Tendo a casa de habitação do casal sido edificada quando ... pode considerar a mesma como um bem “adquirido” pelo casal ( i.e. no decurso do casamento) e por consequência um bem comum. (Sumário elaborado pela relatora
Relator: PAULO REIS
reconvenção pedido de indemnização baseado em alegados danos não patrimoniais derivados da dissolução do casamento, por não serem tais danos compensáveis, contrariamente ao que prevê o artigo ... obter o divórcio, seja qual for o motivo, está a assentir que o casamento deve ser dissolvido, sendo que tal pedido já se mostra formulado na petição inicial; em tais