528/08.4TBOBR.C1
Relator: GREGÓRIO JESUS
aplicação da nova redacção por ela introduzida ao artº 1817º do C. Civ. aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor, ofende ostensivamente a confiança depositada pelo proponente
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Relator: GREGÓRIO JESUS
aplicação da nova redacção por ela introduzida ao artº 1817º do C. Civ. aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor, ofende ostensivamente a confiança depositada pelo proponente
Relator: GOMES DA SILVA
até funcionamento do serviço público, por anormal sobrecarga de distribuição e número de processos pendentes em caso algum pode ser imputável aos utentes-litigantes. 3. Havendo o exequente intentado
Relator: JORGE GONÇALVES
Tendo num processo pendente no Tribunal de Execução de Penas sido revogada a liberdade condicional de um condenado e tendo sido promovida a sua captura a dentro do espaço
Relator: JACINTO MECA
disposições do CPC alteradas e aditadas por esse diploma não se aplicam aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor (o que sucedeu em 01/01/2008). II – Nos termos
Relator: JACINTO MECA
artº 253º do CPC que as notificações às partes em processos pendentes são feitas na pessoa dos seus mandatários judiciais e sempre que a parte esteja simultaneamente representada por advogado
Relator: SÍLVIA PIRES
13/10, que eliminou do elenco dos processos especiais as acções possessórias, passaram a ser considerados um incidente da instância enxertado num processo pendente entre outras partes, visando a efectivação
Relator: Fernanda Brandão
seguimento do que impõe o Código de Processo Civil-cfr. nº 1 do art° 253°- “As notificações às partes em processos pendentes são feitas na pessoa dos seus mandatários judiciais
Relator: JOSÉ CORREIA
dispondo sobre o regime de transição, prevê o seu artº 11º que “Relativamente a processos pendentes, os prazos definidos(...) no nº 5 do artigo 45º da lei geral tributária, são
Relator: Francisco Rothes
três grupos de situações em que se verifica tal risco: quando «O devedor tenha pendente processo especial de recuperação de empresa e protecção de credores ou processo de execução, falência
Relator: ESTEVES MARTINS
Processo Penal possibilita apenas a apensação de processos, levantados separadamente, quando o agente tiver cometido mais de um crime na área da mesma comarca. 2. O facto de um processo ... fundamento naquele preceito, se remetam também para essa comarca outro ou outros processos pendentes, na comarca remetente, contra o mesmo arguido
Relator: Moisés Rodrigues
15/2001, de 5/6, o CPPT passou desde então a aplicar-se aos procedimentos e processos pendentes até aí regulados pelo CPT, embora sem prejuízo do aproveitamento dos actos já realizados
Relator: Moisés Rodrigues
não é o tribunal competente em razão do território para conhecer e decidir de processo pendente no município de Lisboa
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
não é o tribunal competente em razão da matéria para conhecer e decidir de processo pendente - recurso contencioso de anulação - à data da entrada em vigor do novo ETAF
Relator: Valente Torrão
prazo para interposição de recursos jurisdicionais em processos pendentes em 1.1.2004, atento o que dispõe o artigo 5º da Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, não é aplicável
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
não é o tribunal competente em razão da matéria para conhecer e decidir de processo pendente - recurso contencioso de anulação - à data da entrada em vigor do novo ETAF
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
não é o tribunal competente em razão da matéria para conhecer e decidir de processo pendente - recurso contencioso de anulação - à data da entrada em vigor do novo ETAF
Relator: José Gomes Correia
dispondo sobre o regime de transição, prevê o seu artº 11º que "Relativamente a processos pendentes, os prazos definidos(...) no nº 5 do artigo 45º da lei geral tributária, são
Relator: HELDER ROQUE
objectivo colocar o sucessor no lugar que o falecido ou transmitente ocupava em processo pendente, e certificar que determinada pessoa sucedeu a outra na posição jurídica em que esta
Relator: João B. Sousa
aceitável a minimização da interposição do recurso como simples "acto processual praticado em processo pendente", devendo entender-se que o respectivo requerimento corresponde a uma "petição", designadamente para efeitos
Relator: TÁVORA VITOR
prever-se em processo executivo a modalidade de venda em hasta pública - cfr. artº 886º nº2 do C.P.C. II - Estando no entanto em causa um processo pendente à data