456/11.6TXEVR-J.E1
Relator: CLEMENTE LIMA
determinaram a reclusão, sequer ao nível do processo de ressocialização e, tão-pouco, em matéria de enquadramento familiar e laboral, tudo induz a verificação de um contexto atenuativo relativamente
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Relator: CLEMENTE LIMA
determinaram a reclusão, sequer ao nível do processo de ressocialização e, tão-pouco, em matéria de enquadramento familiar e laboral, tudo induz a verificação de um contexto atenuativo relativamente
Relator: ALDA MARTINS
aplicação de sanções penais, e de natureza laboral, com vista à prossecução dos efeitos jurídicos civis decorrentes da lei laboral, pelo que, não dispondo os autos de elementos suficientes para ... Código de Processo Penal, designadamente comprovando a pendência, objecto e estado de alegada acção criminal, não se verifica a excepção dilatória de incompetência material do foro laboral. II – O efeito
Relator: JOÃO NUNES
i. Tendo sido apreciados no âmbito de um processo crime os factos
Relator: VITAL MOREIRA
contra-ordenação laboral - não retira o interesse processual no conhecimento do recurso, ainda que essa norma seja de aplicação imediata e abranja portanto os processos pendentes, na medida
Relator: ANTERO VEIGA
adjectiva laboral contém regime próprio no que tange à prova por perícia no âmbito do processo especial de acidentes de trabalho. No âmbito da acção especial emergente de acidente
Relator: VITAL MOREIRA
questão torna-se desnecessario abordar um outro motivo de inconstitucionalidade invocado no processo. X - Pode, num mesmo processo, apreciar-se a eventual inconstitucionalidade de normas, impugnadas no pedido que seriam ... venham a ser declaradas inconstitucionais nesse processo. XI - O artigo 172 do Regulamento de Disciplina Militar dispõe sobre a disciplina laboral do pessoal civil dos trabalhadores dos estabelecimentos fabris militares
Relator: PAULA DO PAÇO
processo, daí que se exija que sejam corroboradas por qualquer outro meio de prova isento e credível. II. Ao trabalhador que se arrogue titular de crédito laboral por inexistência
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
partes tem de suportar as consequências de determinado facto não resultar provado no processo, ou seja, de ver desatendida a pretensão que deduziu. II – O direito ao complemento de reforma ... determina a respetiva constituição, nomeadamente a reforma do trabalhador. III – Tendo cessado a relação laboral antes de se verificarem os requisitos para a atribuição de reforma, o trabalhador não
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: PAULA DO PAÇO
I- De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos dos arts. 30.º do Código de Processo do
Relator: MONTEIRO DINIS
assegurar, depois, uma efectiva participação das associações sindicais no decurso do respectivo processo de produção legislativa (lato sensu) em termos de aquele se traduzir,no conhecimento, por parte delas ... representativas dos trabalhadores interessados na legislação laboral em causa, e ilegitimo tentar compensar ou justificar a falta dessa participação, fazendo intervir no processo determinadas estruturas profissionais ou institucionais nele tambem
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
afirmações expressas em processo judicial de defesa do posto de trabalho inserem-se na defesa do vínculo laboral no qual uma trabalhadora, subordinada à disciplina de uma empresa, procura enfileirar
Relator: BERNARDO DOMINGOS
casos em que é admissível no processo penal, é da competência (material) das autoridades administrativas, que são igualmente competentes para instruir o respectivo processo contra-ordenacional. VII - Fora dos casos ... 433/82, os Tribunais comuns de primeira instância com jurisdição na área penal e laboral, em regra, só têm competência para apreciar os recursos de impugnação das decisões das autoridades administrativas
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
sido entendido de forma pacífica que a lei aplicável à graduação de créditos em processo de insolvência é a que se encontra em vigor na data do trânsito em julgado ... actividade, para a qual contribui a prestação de que emerge o crédito laboral garantido
Relator: PAULA DO PAÇO
alínea c) do n.º 1 do artigo 615.º do Código de Processo Civil reportam-se exclusivamente à parte decisória e só relevam quando originam a ininteligibilidade da decisão ... Código do Trabalho, é condição suficiente para operar o funcionamento da presunção de laboralidade consagrada no artigo. IV. Trata-se de uma presunção juris tantum (artigo 350.º do Código
Relator: RUI PEREIRA
evidência de procedência do processo principal deve, naturalmente, poder ser facilmente constatada pela simples leitura da petição, ou resultar, de forma inequívoca e, portanto, sem qualquer esforço exegético, de qualquer ... processo disciplinar que foi instaurado ao recorrente, mas sim as implicações que a medida de coacção de prisão preventiva que lhe foi imposta tiveram sobre o vínculo laboral
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Não obsta à aplicação do artº 49º, nº 1 da Lei 107/2009
Relator: BAPTISTA COELHO
foro laboral, à gravação da audiência de julgamento são aplicáveis as regras definidas pelo art.º 68º, nsº 2, 3 e 4, do Código de Processo do Trabalho, que configuram ... sobre a solução hoje acolhida no art.º 155º, nº 1, do Código de Processo Civil de 2013. 2. A parte não requerente da gravação da audiência não deixa
Relator: PAULA DO PAÇO
indisponíveis e irrenunciáveis durante a vigência do contrato de trabalho. II. Numa ação com processo comum em que é pedido o reconhecimento da existência de um contrato de trabalho ... trabalho desde 23-09-2022, ao abrigo do artigo 74.º do Código de Processo do Trabalho. IV. Os poderes conferido pelo artigo 72.º do CPT que permitem