24/22.7EAMDL.G1
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
Entre as diversas penas de substituição, o tribunal deve escolher em função do critério legal da adequação e suficiência, de acordo com as necessidades de prevenção especial positiva presentes ... cada caso, sem esquecer que, em conformidade com o princípio da proporcionalidade previsto no art. 18º, nº 1 da Constituição da República Portuguesa, a suficiência significará que se deve optar