55/21.4GAMNC-E.G1
Relator: PAULO SERAFIM
anomalia psíquica de que padece o arguido é de grau ligeiro e a detetada perigosidade futura do arguido provém, essencialmente, de fator de comorbilidade consubstanciado na dependência de substâncias (álcool
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Relator: PAULO SERAFIM
anomalia psíquica de que padece o arguido é de grau ligeiro e a detetada perigosidade futura do arguido provém, essencialmente, de fator de comorbilidade consubstanciado na dependência de substâncias (álcool
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
entidades com competência no âmbito da AIA. V - Mostra-se insuficiente para aferir da perigosidade potencial de determinado empreendimento, afirmar conclusivamente essa verificação, sem cuidar, ainda que perfuntoriamente, de evidenciar
Relator: JOÃO AMARO
revela mais restrita, porquanto a sanção em causa visa primordialmente prevenir a perigosidade do agente, ainda que se reconheçam também necessidades de prevenção geral positiva ou de integração, através
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
proferir no processo principal pode determinar a título definitivo. 5 - A existência de perigosidade [seja na vertente do receio da constituição de uma situação de facto consumado, seja na vertente
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
necessário ou conveniente, segundo um juízo de prognose acerca das proporções do ajuntamento, da perigosidade indiciada pelas circunstâncias ou do objeto controverso da concentração, propício a eventuais contramanifestações súbitas, proceder
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
existência de perigosidade [seja na vertente do receio da constituição de uma situação de facto consumado, seja na vertente da produção de prejuízos de difícil reparação], e da aparência
Relator: BERGUETE COELHO
mais eficazmente aos contornos normalmente atribuídos a essa tipologia, tendencialmente prescindindo daquele pressuposto de perigosidade a que se reporta o aludido art. 109.º do Código Penal. 2 - Não
Relator: JOÃO AMARO
meios sofisticados (indiciadores de elevado grau de organização criminosa ou de especial grau de perigosidade). Em casos deste tipo é suscitada uma ponderação entre os valores inerentes à aplicação
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
repercute na esfera de direitos e interesses dos Requerentes. 2 - A existência de perigosidade [seja na vertente do receio da constituição de uma situação de facto consumado, seja na vertente
Relator: ANA BACELAR
todos os pontos atribuídos ao respetivo condutor não depende de qualquer juízo sobre a perigosidade deste, alicerçado em factos pelo mesmo praticados e na sua personalidade. 2 - A norma ínsita
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
proferir, e a sua realização só comportaria efeitos meramente dilatórios. 3 - A existência de perigosidade [seja na vertente do receio da constituição de uma situação de facto consumado, seja
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
proferir, e a sua realização só comportaria efeitos meramente dilatórios. 2 - A existência de perigosidade [seja na vertente do receio da constituição de uma situação de facto consumado, seja
Relator: ISABEL DUARTE
qualidade"- das plantas, substâncias ou preparações - aferida esta em função da maior ou menor perigosidade. - São dois os requisitos cumulativos para que a conduta do agente seja enquadrada no artigo
Relator: FELIZARDO PAIVA
tipo de veículo envolvido no acidente (com ou sem motor e inerente grau de perigosidade
Relator: JORGE BISPO
pontos, respeita os princípios da proporcionalidade e também da necessidade, em função da maior perigosidade revelada pelo condutor. II) Assim como também não representa um duplo e novo sancionamento
Relator: FÁTIMA BERNARDES
previsto e não de qualquer outro, designadamente, da formulação de qualquer juízo sobre a perigosidade do condutor, tendo em conta os factos praticados e a sua personalidade, ao contrário
Relator: JOÃO AMARO
pelo facto», um aumento da culpa enquanto negligência na formação da personalidade ou de perigosidade censurável»]. Na verdade, não se vê que diminuição possa existir no caso, por exemplo
Relator: ISAÍAS PÁDUA
outras declarações contratuais. 5- A razão de ser dessa exigência legal radica na perigosidade que é suscetível de envolver a novação, tanto para o credor, como para o devedor, pois
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
qualidade"- das plantas, substâncias ou preparações - aferida esta em função da maior ou menor perigosidade
Relator: PAULA DO PAÇO
âmbito da formação, que não ocorreu, permitiriam que o trabalhador tivesse a noção da perigosidade das suas condições de trabalho e de como evitar ou minimizar os riscos existentes