1352/11.2BELRS
Relator: JORGE CORTÊS
1. O exercício efectivo da gerência pressupõe a prática de actos concretos
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Relator: JORGE CORTÊS
1. O exercício efectivo da gerência pressupõe a prática de actos concretos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
i. O dano não patrimonial pode ser causado a parentes do lesado
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
tendo em vista evitar todas as intromissões danosas na esfera jurídica (pessoa e património) do mesmos, susceptíveis de ocorrer no âmbito ou no contexto da execução do contrato, mas não ... Caberá ao onerado com o dever de protecção, demonstrar que não lhe é pessoalmente censurável o facto de não ter adoptado o comportamento devido e destinado a evitar o dano
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
emprego do lesado, implicando flagrante perda de oportunidades, geradoras de possíveis e futuros acréscimos patrimoniais, frustrados irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afetar; quer a acrescida penosidade ... dano na saúde apenas na sua vertente laboral, mas ainda na sua vertente pessoal, das atividades diárias e correntes, que não cessam com o termo da vida ativa ou idade
Relator: Rui Pereira
titular de um qualquer direito ou interesse legalmente protegido, individualizado ou concretizado no seu património jurídico, que pudesse ser lesado pelo despacho de nomeação do recorrido particular, em comissão ... subjectivos ou interesses legalmente protegidos. II – E, não sendo titular de um interesse directo pessoal e legítimo na anulação do acto, como prescrevia o artigo 46º do RSTA, o recorrente
Relator: FERNANDO CABANELAS
fixação de indemnização a título de danos não patrimoniais, incumbe ao julgador uma dupla dimensão valorativa: tem não só de atender às especificidades do caso concreto, como também a critérios ... física e/ou psicológica de uma pessoa, valorizável médico-legalmente, com reflexos na sua vida pessoal e profissional, quer haja, ou não, perda ou diminuição de rendimentos laborais. É um prejuízo
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Os factos conclusivos não devem relevar (não podem integrar a matéria
Relator: José Augusto Araújo Veloso
perder de vista um critério de persuasão racional, mormente no que respeita à prova pessoal, em que relevam as condições que permitiram aferir do rigor da narração dos factos feita ... câmara municipal, e nos termos da lei aplicável, zelar pela conservação do seu património arbóreo e tomar todas as medidas necessárias e adequadas para que as respectivas árvores não constituam
Relator: MARIA JOÃO MATOS
mais dívidas sem capacidade patrimonial para o efeito, dissipando - total ou parcialmente - o seu património, abandonando-o ou permitindo a sua acrescida degradação, onerando-o ainda mais), que causam ... prazo; e o necessário conhecimento dessa circunstância por parte do insolvente resultará da natureza pessoal dos factos em causa, não sendo relevante o desconhecimento devido a especial ou excepcional imponderação
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
integram o património do devedor, quando qualquer das condutas descritas na al. a) tenham por objeto uma parte significativa dos bens que integram o património do devedor, de modo ... direito ou de facto, a totalidade dos bens que integram o património do devedor, ou “parte considerável” desse património, por preço inferior ao seu valor de mercado, não se preenche
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
diminuição somático-psíquica e funcional do lesado, com substancial e notória repercussão na vida pessoal e profissional de quem o sofre, é sempre ressarcível, como dano autónomo, independentemente ... não com base na idade da reforma. VI) - A indemnização por danos não patrimoniais, não podendo embora anular o mal causado, destina-se a proporcionar uma compensação moral pelo prejuízo
Relator: ANSELMO LOPES
presidente do clube adiantou, durante vários anos, dinheiro pessoal - dezenas de milhar de contos - e chegou a dar o seu aval pessoal a empréstimos do clube, de centenas de milhar ... encargo total de cerca de 526.000 USD (comprovado, bem como um empréstimo pessoal de idêntica quantia, por documentos autênticos), tanto mais que esses jogadores prestaram os seus serviços ao clube
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
legalidade, (ii) da sua integridade física e moral e (iii) do seu património financeiro. III- Donde resulta cristalino que a impugnação da deliberação da Ré, que ordenou o arquivamento ... significa que a Recorrente também alegou ser titular de um interesse direto pessoal e legítimo, como prescreve o art.º 55º, nº.1, alínea a) do C.P.T.A, e, porque assim
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Mostram-se verificados os pressupostos para atribuição de uma indemnização por danos não patrimoniais, quando a empresa Ré despediu ilicitamente o Autor, acusando-o infundadamente da prática dos crimes ... anos, com o respetivo processo disciplinar sofreu sentimentos de angústia e de perseguição pessoal e profissional, perturbando-lhe a sua integridade moral, o seu bem-estar psicológico
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
solidário com o respetivo afiançado”, pelo que, tendo-se os réus comprometido a responder pessoal e solidariamente com a sociedade por eles representada, pelo exato e fiel cumprimento das obrigações ... primeiro se possa recusar a cumprir sem estar excutido (todo ou em parte) o património do afiançado
Relator: MANUEL BARGADO
vida expetável, a supressão ou restrição de outras oportunidades profissionais ou de índole pessoal, mesmo fora do quadro da profissão habitual ou para compensar custos de maior onerosidade ... responsabilidade do autor, tem-se por justificada e equitativa uma compensação pelo danos não patrimoniais no montante de € 20.000,00, reportado à data da decisão final em 1.ª instância
Relator: MARTINHO CARDOSO
Andrade, "Liberdade de Imprensa e Inviolabilidade Pessoal", 76 e ss.), é vista como um bem jurídico complexo que inclui, quer o valor pessoal ou interior de cada indivíduo, radicado ... propriamente, à probidade, à rectidão, à lealdade, ao carácter...». A consideração é «o património de bom-nome, de crédito, de confiança que cada um pode ter adquirido ao longo
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
presente, e como a Recorrente fez questão de sublinhar, o ora Recorrido foi citado pessoalmente como executado após reversão nos termos do art. 24º, nº1, al. a), da LGT, pois ... tributária o ónus de provar a culpa dos administradores ou gerentes pela insuficiência do património societário para pagamento das dívidas fiscais. III) Tal significa que a reversão da execução fiscal
Relator: SERRA LEITÃO
Formação Turística, que é um instituto público, dotado de autonomia administrativa, financeira e de património próprio . II – Através de sucessivos diplomas tem sido proibida a celebração de contratos de trabalho ... administração pública, determinou que essa relação apenas seja constituída por nomeação e por contrato pessoal, assumindo este as formas de contrato administrativo de provimento ou de contrato de trabalho
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. É passível de ser indemnizado, à luz do disposto no