257/17.8BESNT
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I) - Não indicando a Recorrente a decisão que, no seu entender, deve
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Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I) - Não indicando a Recorrente a decisão que, no seu entender, deve
Relator: ANTONIO VITORINO
inconstitucionalidade de todas as demais normas do diploma, exceptuadas as que "assentam numa base contratual". VIII - Quanto a estas, e considerando que se trata dum diploma que consagra opções voluntarias ... serem voluntarias, podem subsumir-se ao aludido criterio geral de "base contratual" adoptado pelo Presidente da Republica. IX - Assim, ha-de concluir-se que o Tribunal e solicitado a pronunciar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
causa, sendo vedadas à A. Fiscal actuações que coloquem em crise o princípio da liberdade de gestão e de autonomia da vontade do sujeito passivo. Não obstante ... C.I.R.C. 6. As sociedades gestoras de participações sociais (SGPS), têm por único objecto contratual a gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas
Relator: Cristina dos Santos
tocante ao contencioso pré-contratual, a absorção pelo CPTA do DL 134/98 de 15.05 no âmbito abrangido pela Directiva nº 89/665/CEE do Conselho de 21.12 não se evidencia directamente ... CPTA tem como hipótese legal dois tipos de situações: ameaça e/ou violação de direitos liberdades e garantias ou outras situações de especial urgência (artº 131º nº 3). 4. O segmento
Relator: SÉRGIO CORVACHO
permitido ao condenado eximir-se ao cumprimento de uma pena privativa de liberdade sem que lhe seja exigida, na medida que se mostre razoável, nas condições concretas do caso ... obrigado, a fim de evitar ser sujeito à privação efectiva da sua liberdade, a reparar, por meio do seu próprio esforço as consequências nefastas do seu comportamento, contribui para aprofundar
Relator: Helena Ribeiro
obtenção do grau de doutor em 2012, confere aos assistentes vinculados contratualmente à Universidade do M..., desde que verificados os demais pressupostos previstos no regime transitório do artigo ... força da LOE/2012. III. Nem todos os direitos referentes ao trabalho são direitos, liberdades e garantias sujeitos ao regime do artigo 18.º da Constituição, e mesmo perante um direito
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
instaurar [acção administrativa especial - arts. 46.º e segs. CPTA - ou impugnação urgente pré-contratual - art. 100.º CPTA], não havendo lugar à aplicação do processo cautelar previsto ... proposta economicamente mais vantajosa as entidades adjudicantes gozam duma margem de liberdade ou de discricionariedade ampla no âmbito da fixação dos requisitos mínimos de capacidade (técnica e financeira
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
princípios da concorrência e da proporcionalidade, sendo deixada à entidade adjudicante uma margem de liberdade para seleção e modelação das exigências concernentes à capacidade financeira dos candidatos, conformando ... introdução de exigências financeiras e técnicas à participação de concorrentes num procedimento pré-contratual tem, inevitavelmente, o efeito de estreitar o universo dos potenciais concorrentes, sendo, por isso, suscetível
Relator: JOSÉ CRAVO
não renovação ou continuação. III- A revogação consiste na destruição do vínculo contratual mediante uma declaração dos contraentes, oposta à primitiva que lhe deu vida. IV- Ao lado da revogação ... não constituiu senão um expediente, porventura grosseiro, destinado a dar ao denunciante a aparente liberdade negocial de contratar com a pessoa angariada sem qualquer responsabilização face ao mediador angariante
Relator: ANTONIO VITORINO
leis de bases, assiste, nesta sede, ao legislador parlamentar uma apreciavel margem de liberdade na consagração legislativa dos principios constitucionais. Podera faze-lo com maior ou menor detalhe, desde ... artigo 196 da Constituição, sem embargo de reconhecer ao Governo uma ampla liberdade de escolha, mas fe-lo dentro de limites que se podem considerar como adequados ao fim prosseguido
Relator: MONTEIRO DINIS
I - So quando a norma desaplicada, com fundamento em inconstitucionalidade (ou aplicada
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
violaram os princípios para a aquisição desses dados objectivos ou porque não houve liberdade na formação da convicção. 5.- No caso de relações contratuais duradouras, como a empreitada, a resolução ... contrato de empreitada se não referir o IVA, apenas pode significar que o preço contratualmente estipulado não inclui o montante relativo àquele imposto. 9.- .Tratando
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A inconstitucionalização do direito de participação na legislação do trabalho tem
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
Cód. Civil, decorrência do princípio da liberdade de forma que tem concretização legal no art.º 219.º do mesmo código. II – Normas imperativas são aquelas cuja disciplina, atenta ... entregues com as condições e documentação necessária para o exercício dessa actividade, existe incumprimento contratual culposo por parte da locadora, determinando a sua responsabilidade pela reparação dos prejuízos causados
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
este efectivamente as receba. A comunicação deve ser feita na fase pré-contratual, antes da emissão da declaração de aceitação do aderente. II – O dever de informar não se restringe ... entender-se que um factum proprium que foi praticado num contexto de falta de liberdade negocial e de falta de informação, pode ser contraditado, sem que tal signifique violação
Relator: RIBEIRO MENDES
como garantia institucional, cabem tais aspectos no ambito da reserva parlamentar referente aos direitos, liberdades e garantias, visto ser o direito de propriedade privada um direito analogo aqueles ... colono-rendeiro ou a terceiro explorador o poder de por termo ao vinculo contratual entre o explorador e o senhorio atraves da remissão, ha-de entender
Relator: FERNANDA MAÇÃS
especial no que se refere às competências reservadas aos órgãos de soberania, aos direitos, liberdades e garantias, e ao respeito por princípios fundamentais das leis gerais da República ... constitui, no momento actual da sua evolução, o traço distintivo específico desta figura contratual; 6ª. Atento o mencionado na conclusão anterior, quando o artigo 15º
Relator: Frederico Macedo Branco
1 - A proibição de conversão dos contratos de trabalho a termo, celebrados
Relator: MANUEL BARGADO
cláusula contratual geral de um contrato de seguro de grupo que introduz um prazo dentro do qual a reclamação deve ser apresentada para o caso de cessação do contrato, consubstancia ... base da ocorrência do facto gerador no período de vigência da apólice, uma regra contratual quanto ao limite temporal de exercício do direito à prestação emergente do sinistro, de modelo