13/09.7JELSB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
específica agravação prevista no artº 24º, alínea j) assenta na criação de um perigo concreto[17] para os conjuntos populacionais frequentadores dos espaços ali definidos. Desta forma, apesar deste último ... escopo agravativo (perigo concreto para a saúde da população prisional) não se mostra preenchido pela factualidade provada. Assim, entendemos que a agravante em causa não é, concretamente, operativa, não merecendo