1959/14.6 T8GMR.G1
Relator: ANABELA TENREIRO
“I- A indemnização do dano patrimonial futuro não depende da prova de
418 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ANABELA TENREIRO
“I- A indemnização do dano patrimonial futuro não depende da prova de
Relator: TERESA PARDAL
1. A indemnização pelos danos causados por factos ilícitos culposos deverá reconstituir
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
I - A conclusão da falta do dolo e de liberdade de decisão
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I - O julgamento de equidade, como processo de acomodação dos valores legais
Relator: ACÁCIO NEVES
I - A indemnização por danos não patrimoniais, que visa compensar as dores
Relator: AUSENDA GONÇALVES
sujeição ou de disponibilidade em relação ao propósito de apropriação do agente, pela incapacidade de se lhe opor. III - A co-autoria só se verifica na precisa medida ... para obtenção do resultado pretendido, pois basta que a actuação de cada um, embora parcial, seja elemento componente do todo e indispensável à produção do resultado
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I. Nos termos do nº 1 do art.º 18º da LAT
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: - Para o cálculo da indemnização pela incapacidade temporária
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Mesmo de acordo com a tese ecléctica do
Relator: MARIA ALEXANDRA GUINÉ
I - A prática, pelo agente, em momentos distintos, de actos lesivos da
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Em matéria de responsabilidade civil extra-contratual, a regra geral que
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A afectação da capacidade funcional de uma pessoa, traduzida pela atribuição
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 - A sub-rogação é uma modalidade da transmissão do crédito e
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I - No processo de acidente de trabalho, a redução da fase contenciosa
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante de acidente
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. No âmbito da indemnização pelo exercício da actividade profissional que que
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Tratando-se o acordo de seguro de um contrato de adesão
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A análise de ser ou não possível por parte do sinistrado
Relator: JOÃO NUNES
Tendo a seguradora responsável pela reparação do acidente de trabalho requerido a remição parcial da pensão anual de € 9.768,33, ao abrigo do artigo ... sinistrado à data daquele requerimento tinha 56 anos de idade, apresenta uma elevadíssima incapacidade (97,14% de IPP, com IPATH), o que impossibilita de obter rendimentos do trabalho
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – O artigo 79.º do CPT visa garantir às partes o