95/12.4GCLMG.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O procedimento criminal, atenta a sua natureza pública, apesar da morte
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O procedimento criminal, atenta a sua natureza pública, apesar da morte
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
causa de pedir plasmados na petição inicial, em concretização do ónus de impulso processual inicial, é que conformam o objeto do processo; - o objeto da sentença há de ser idêntico ... incapacidade acidental regulada no artigo 257.º do CC, sendo nula a sentença na parte em que declara anulados os referidos instrumentos notariais a coberto de tal instituto. (Sumário
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
condenação em custas, o que significa que devendo ser tributados aquando do respectiva impulso, quando o não tenham sido em função da sua extraneidade, deverão sê-lo a final ... injunção, tendo o Requerido reconvindo, e obrigando, por isso, ao cumprimento do contraditório das partes relativamente à admissibilidade desse procedimento, bem como a que viesse a sobre ele a incidir
Relator: Paula Moura Teixeira
partes tenham submetido à sua apreciação, salvo se aquelas que forem prejudicada pela solução dada a outra não podendo ocupar-se senão das questões suscitadas pelas partes, salvo ... CPPT não descaracterizam nem invalidam, o princípio base do processo tributário do impulso processual, quer do contribuinte/sujeito passivo quer da Fazenda Pública, nomeadamente quanto à prova dos factos que pretende
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 - A alegação de que os arguidos agiram livre, voluntária e conscientemente
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
termos previstos neste nº 2, “A taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual de cada interveniente e é fixado em função do valor e complexidade da causa ... especialização jurídica ou de fino recorte técnico; II.1-e, no que concerne ao comportamento das Partes, constata-se que a respectiva actuação processual se limitou a seguir os trâmites; cada
Relator: SÓNIA MOURA
despacho que convida a parte a pronunciar-se sobre uma questão, com vista à prolação de futura decisão, é meramente preparatório desta decisão final, pelo que assume natureza instrumental ... Civil, mas não impede o conhecimento de uma questão diferente relativa ao mesmo objeto processual. 4. A revisão periódica da medida de acompanhamento, prevista no artigo 155.º do Código
Relator: JOAQUIM CONDESSO
E.T.A.F.). 2. Sempre que a parte se sinta prejudicada por um despacho do relator, pode dele reclamar para a conferência. Os direitos da parte - reforçados pela decisão colegial em conferência ... C.P.Civil, a taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual de cada interveniente e é fixada em função do valor e complexidade da causa, nos termos do R.C.P
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
tribunal a quo se pronunciasse na sentença sobre tal questão, pois tal rito processual destina-se a expor as razões, de facto e de direito, extraídas da prova produzida, não ... impugnação ampla da matéria de facto, que depende do impulso do recorrente e do cumprimento por parte deste do dever de especificação nos moldes rigidamente definidos no artigo 412º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da
Relator: Margarida Reis
consideração do depoimento das testemunhas, ainda que em causa estejam verdadeiras declaração da parte, ou que implique automaticamente a sua desvalorização enquanto meio de prova a considerar. III. Não pode ... ativos contingentes. VI. A taxa de justiça, que corresponde ao montante devido pelo impulso processual de cada interveniente, sendo fixada em função do valor e complexidade da causa é, como
Relator: RICARDO SILVA
indicado fim, ou tomar-lhe declarações sobre tal matéria, mas isso mediante o Impulso do MP e sob o seu controlo, perante uma concreta declaração de desistência de queixa ... pode ter qualquer valor processual, não fazendo pois sentido defender-se que não possa ser revogada por declaração tácita, tal como a expressamente prevista na parte final do artº
Relator: LUÍS RICARDO
I – O impulso processual no âmbito da acção executiva cabe, via de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
teriam integrado o património do repudiante caso este tivesse aceite a herança depende do impulso processual “pelos próprios meios”, com um pedido e uma causa de pedir específicos, contra sujeitos ... cooperação deve ser conjugado com os princípios do dispositivo e da auto-responsabilidade das partes, que não comporta o suprimento, por iniciativa do juiz, da omissão de indicação do pedido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.668, nº.1, al.c
Relator: JOAQUIM CONDESSO
normas jurídicas de institutos particularmente diferenciados. 5. No que se refere à conduta processual das partes a ter, igualmente, em consideração na decisão judicial de dispensa do pagamento do remanescente ... R.C.P., deve levar-se em conta o dever de boa-fé processual estatuído no actual artº.8, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6 (cfr.anterior artº
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A decisão que indefira a suspensão da instância requerida por alguma
Relator: FERNANDO VENTURA
I. – Na tipologia das provas indicadas no código de processo penal, o
Relator: EDGAR VALENTE
1. Tendo-se apurado que o arguido praticou dois actos concretos de
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o