911/13.3BELRA
Relator: VITAL LOPES
1. Na previsão da al.a), do artº.24, nº.1, da L.G.Tribut
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Relator: VITAL LOPES
1. Na previsão da al.a), do artº.24, nº.1, da L.G.Tribut
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Não existe uma situação de consumpção entre os factos integrantes do crime
Relator: Pedro Vergueiro
I) A sentença é nula quando ocorra “a falta de pronúncia sobre
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A citação é o acto pelo qual se chama a juízo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A justificação do impedimento de o co-arguido depor como testemunha
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. As normas com base nas quais se decide a responsabilidade subsidiária
Relator: PAULO GUERRA
1. As normas ditas de mera ordenação social (que não devem validar
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. O acolhimento familiar, previsto nos termos do disposto nos artigos 1º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O artº.6, nº.7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Contrariamente ao que sucedia na vigência do regime anterior à Lei
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Apenas está abrangida na nulidade da sentença prevista na alínea c
Relator: Ana Patrocínio
I - No processo judicial tributário o vício de excesso de pronúncia, como
Relator: Rui Pereira
I – Estando em causa a conduta de um médico dentista vinculado à
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A fase processual de inquérito tem de iniciar-se logo que
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O meio contencioso previsto nos arts. 100.º e segs. do
Relator: JOSÉ CORREIA
I) - A Lei n.º 67/98, de 26 consagra o princípio geral
Relator: RICARDO SILVA
I – No cumprimento da disposição do artigo 175º do Código da Estrada
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. A fundamentação aduzida pelo tribunal é, em absoluto, suficiente