627/18.4T8VNF-A.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
para prestação do facto, o executado pode deduzir oposição por embargos em dois momentos distintos, se para tanto tiver fundamento legal: quando é citado no âmbito do disposto
513 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ROSÁLIA CUNHA
para prestação do facto, o executado pode deduzir oposição por embargos em dois momentos distintos, se para tanto tiver fundamento legal: quando é citado no âmbito do disposto
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
executiva fundada na sentença referida no ponto 1, devem os Embargos de executado, que tenham sido deduzidos com esse fundamento, ser julgados procedentes, por verificação da situação prevista
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
decisão administrativa que aplicou uma coima, não tem viabilidade, nos embargos à execução deduzidos pelo executado, a alegação de fundamentos que lhe seria lícito deduzir como defesa no âmbito
Relator: MANUEL MARQUES
apenso tem verdadeiramente o seu fundamento no estatuído no art. 930º, n.º 5, do CPC, ou seja, face à procedência dos embargos à execução n.º 373-A/96, ficou
Relator: PAULA RIBAS
litigante de má-fé exige que se individualizem os fundamentos de tal condenação, não bastando para tal que o embargante não tenha logrado provar o pagamento que alegava ter feito
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
embargos de terceiro. 2 – Não faria sentido a prolação de um despacho prévio com vista a conceder, ao embargante, a possibilidade de se pronunciar acerca de um possível fundamento
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
doutrina acrescenta o decoro, enquanto valores fundamentais de conduta no exercício da profissão de advogado. IV - Embargante e executado são objectivamente partes contrárias no âmbito do mesmo processo de execução
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
alguma obscuridade ou ambiguidade da decisão ou dos seus fundamentos. III- A emissão de uma liquidação corretiva e sem embargo de a mesma não carecer de impugnação autónoma
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
sentença, como título executivo, pelo que, deduzidos embargos de executado, a este apenas é possível invocar, como fundamentos de oposição à execução, os previstos para a sentença judicial no artº
Relator: LUIS CRAVO
pedido de anulação por erro ou coacção (com fundamento em factualidade que lhe está a ser imputada), sem embargo esse interesse não é igual ao do perfilhado, cujo prejuízo
Relator: FERREIRA DE BARROS
execução, podendo ser requerida após a petição dos embargos. 2. A acção executiva não pode ser suspensa com fundamento na prejudicialidade de uma outra acção. 3. O procedimento cautelar comum
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
deduzido embargos, em que, por decisão transitada em julgado, estes foram julgados procedente e, em consequência, os embargantes (2º a 9º Réus) foram absolvidos do pedido executivo, com fundamento ... Réus), a Ré Massa Insolvente é terceira juridicamente interessada quanto ao objeto decidido nos embargos à execução, onde não foi parte e onde, por isso, não teve oportunidade de apresentar
Relator: PAULO REIS
I- Os vícios substanciais que podem servir de fundamento à imediata rejeição
Relator: PEDRO MAURÍCIO
sede de oposição à execução (embargos de executado) - cfr. nº5 do referido art. 715º. VI - Tendo a Embargada (devedora) oferecido à Embargante (credora) a prestação a que estava judicial ... aquela cumprisse condições (pagamentos) que não têm fundamento na sentença dada à execução (e nem na lei), verifica-se que a Embargante não aceitou, sem motivo justificado, a prestação
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
tribunal e que possam afastar os fundamentos da declaração de insolvência. 2 – No caso sub judice os factos alegados na petição de embargos foram tidos em conta na decisão
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
sentença final, a 1ª Instância ter julgado a oposição à execução procedente, com fundamento na procedência da exceção da inexequibilidade do título executivo (de que conheceu oficiosamente), não viola ... oposição mediante embargos; nesses autos, tendo a embargante, já após a prolação de despacho saneador, requerido que fosse proferida decisão, julgando extinta a execução, com fundamento na inexistência de título
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
providência cautelar de embargo de obra nova – em que se pede a “suspensão imediata das obras” – não é de indeferir com fundamento em o interesse que se pretende acautelar ... suspensão da eficácia do ato administrativo que licenciou a obra que se pretende embargar, nos termos do disposto no art. 128.º, n.º 1, do CPTA. II – Trata
Relator: Alexandra Alendouro
execução indevida o tribunal deve controlar, de forma particularmente exigente, os fundamentos em que se sustenta a Resolução Fundamentada, aferindo se tal Resolução se baseou em razões formal e materialmente ... execução do acto suspendendo. III – Não está devidamente fundamentada a Resolução dos autos que determinou o prosseguimento da decisão de embargo de obras de remodelação interior da Unidade
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
setembro. III. Assim, a petição de embargos de executado deve ser liminarmente indeferida quando o seu único fundamento consiste na invocação da prescrição do crédito reclamado em sede de requerimento
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
consagrar a obrigatória advertência, no âmbito do processo de injunção, do efeito preclusivo dos fundamentos oponíveis à pretensão do credor em caso de ulterior execução fundada naquele título – foi ultrapassada ... qual tenha sido aposta fórmula executória, para além dos fundamentos previstos no artigo 729.º, podem invocar-se nos embargos os meios de defesa que não devam considerar-se precludidos