277 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    299/22.1T8VVD-A.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    bens apresentada em processo de inventário terão de ser oferecidas logo com os articulados respectivos, o requerimento inicial em que seja deduzida e a resposta que mereça. III. É discutível ... interessados), apenas tendo lugar se, e quando, actuada pelas partes; ou antes uma fase da sua tramitação normal, traduzindo-se no exercício pelos demais interessados citados de um direito

  2. TCASsó sumário

    19/18.5BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs.425 e 651, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6 ... C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação se tenha tornado necessária em resultado

  3. TCASsó sumário

    838/17.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs.425 e 651, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6 ... C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação se tenha tornado necessária em resultado

  4. TCASsó sumário

    1621/07.6BELSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs.425 e 651, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6 ... C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação se tenha tornado necessária em resultado

  5. TCASsó sumário

    1944/14.8BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs.425 e 651, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6 ... C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação se tenha tornado necessária em resultado

  6. TCASsó sumário

    1770/09.6BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs.425 e 651, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6 ... C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação se tenha tornado necessária em resultado

  7. TCASsó sumário

    08610/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    independentemente da sua pertinência, merecimento ou acerto para a solução do recurso. 7. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs ... C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação se tenha tornado necessária em resultado

  8. TCASsó sumário

    08399/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs.425 e 651, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6 ... C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação se tenha tornado necessária em resultado

  9. TCASsó sumário

    08459/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Não havendo normas específicas para exame da junção de documentos em fase de recurso perante Tribunais superiores em processo penal, deve levar-se em consideração a legislação processual civil ... Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas; artº.3, al.b), do R.G.I.T.). 2. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs

  10. TCASsó sumário

    02912/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs.425 e 651, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6 ... C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação se tenha tornado necessária em resultado

  11. TCASsó sumário

    07264/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs.425 e 651, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6 ... C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação se tenha tornado necessária em resultado

  12. TCASsó sumário

    06953/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs.425 e 651, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6 ... C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação se tenha tornado necessária em resultado

  13. TCANsó sumário

    03125/06.5BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    1.Dada a natureza instrumental e provisória da fase da condensação, a fixação dos factos assentes e a organização da base instrutória não têm eficácia preclusiva, não constituindo caso julgado formal ... Código de Processo Civil, com vista a tomar atendíveis, não apenas factos articulados que, por lapso (embora não reclamado) naquela não foram incluídos, como inclusivamente a atender a factos complementares

  14. TCANsó sumário

    01126/12.2BEBRG

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    instrução probatória tendo por referência as provas apresentadas ou requeridas pelas partes nos articulados [arts. 15.º, n.ºs 2, 3 e 4 da Lei n.º 27/96 ... pena de ilegalidade por preterição das mais elementares regras, suprimir ou omitir qualquer daquelas fases processuais precludindo os direitos das partes em litígio, seja em termos de ação

  15. TRE

    3241/22.6T8LLE-A.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    Código de Processo Civil resulta que a junção excepcional de documentos na fase de recurso depende da alegação e da prova pelo interessado nessa junção de uma de duas situações ... pretexto a mera surpresa quanto ao resultado. 3 – A inserção directa de documentação no articulado de recurso assume exactamente o mesmo valor da apresentação de documentos autonomamente e está sujeita

  16. TRG

    541/24.4T8PTL.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    Proferido o despacho pré-saneador de convite ao aperfeiçoamento fático dos articulados, e decorrido o prazo aí fixado, se a parte decide não aceder ao convite que lhe foi dirigido ... prosseguimento da ação para audiência final, terá a ação que ser julgada improcedente nessa fase, com a consequente absolvição dos réus dos pedidos. 4 – A admissibilidade da reconvenção visa compatibilizar

  17. TCASsó sumário

    3087/11.7BELSB

    Relator: LINA COSTA

    547º do CPC para obviar à dilação do respectivo hiato temporal atendendo à fase de instrução em que se encontra, e do nº 3 do artigo 90º do CPTA ... artigo 644º do CPC respeita apenas à rejeição do articulado referente aos meios de prova e não à pretensão nele formulada. A saber, enquadra-se na indicada alínea a situação

  18. TRG

    2983/22.0T8BRG.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    feito clara opção pela teoria da substanciação da causa de pedir, incumbe ao autor articular os factos jurídicos concretos dos quais deriva a sua pretensão, cabendo às partes alegar ... consequência da aquisição processual daqueles factos, se revelados no decurso do processo, designadamente na fase da instrução. IV- É prematura a decisão de “manifesta improcedência da ação” no despacho saneador