1612/14.0BELSB
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
delonga na definição da relação jurídica no âmbito do processo judicial, justificando, desse modo, a falta de pressuposto relativo ao nexo causal, desconsiderando como dano autónomo e relevante a violação
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Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
delonga na definição da relação jurídica no âmbito do processo judicial, justificando, desse modo, a falta de pressuposto relativo ao nexo causal, desconsiderando como dano autónomo e relevante a violação
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
situação de doença grave do condenado que determinou que fossem julgadas justificadas as suas sucessivas faltas à apresentação no estabelecimento prisional
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
instruções de utilização. 2. Provada a falta de entrega da ficha técnica aquando da venda do produto, tal falta só se encontrará justificada em caso de alegação e prova
Relator: CATARINA GONÇALVES
até porque, a posterior actuação do Sr. AI não teve idoneidade para justificar e superar a falta de informação (objectiva e esclarecida) e a falta de transparência que decorria
Relator: FERNANDO CHAVES
cuidar de saber se a concreta situação económica e financeira do recorrente justificava ou não a falta de pagamento da multa em que foi condenado
Relator: LUÍS COIMBRA
Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (CEPMPL), a falta de entrada, não justificada, do condenado - em prisão por dias livres -, no estabelecimento prisional, tem como inevitável
Relator: SÉNIO ALVES
arguido, devidamente notificado, falta à leitura da sentença, ainda que por motivo justificado, considera-se o mesmo notificado nesse acto, depois de tal peça ter sido lida perante o respectivo
Relator: VITAL LOPES
I - Os únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reacção da decisão
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O interesse em agir ou interesse processual consiste na necessidade justificada
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
Resulta dos arts.66º e 67º do DL n.º100/99, de 31/3, que as faltas dadas por conta do período de férias devem ser comunicadas por escrito na véspera ... próprio dia oralmente com redução a escrito posteriormente; 2. Tendo o funcionário justificado no próprio dia a falta por escrito e dela tendo dado conhecimento ao superior hierárquico, cumpriu
Relator: CORREIA PINTO
É nula a sentença quando não especifica os fundamentos de facto e
Relator: EMÍDIO SANTOS
conduta do aderente apta a, objectiva e justificadamente, criar no que elabora as cláusulas contratuais gerais, a confiança de que a falta de comunicação não seria suscitada. 2.Age com abuso
Relator: EDUARDO AZEVEDO
deve partir para a aplicação do direito. 3- A indicação do motivo justificativo para a não comparência em tempo devido segundo o imperativo legal, deve permitir a racionalização da respectiva ... assim se deve entender a exigência de comunicação da falta acompanhada da indicação do motivo justificativo previsto no artº 253º, nº 1, do CT, que tem como contrapartida a oneração
Relator: Antero Pires Salvador
pouco interesse pelo conhecimento interdisciplinar, falta de gestão dos actos processuais, falta de intuição jurídica, rigidez de horários, falta de autonomia e personalização, falta de empenho na formação, passividade (dando ... decisão de exclusão se mostrar sobejamente justificada, se alicerça em factos concretamente identificados, pelo que inexiste a invalidade formal de falta de fundamentação. 2 . Porque o recorrente teve acesso
Relator: MOISÉS SILVA
empregador, não podendo posteriormente este alegar factos para sanar a falta, para a corrigir ou para a justificar. iii) a alegação posterior de factos justificativos do contrato de trabalho ... para prova da verdade do motivo indicado no contrato e não para suprir a falta da indicação do verdadeiro motivo que lhe subjaz. (Sumário do relator
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
seja a rejeição do requerimento instrutório, podendo, quanto muito, justificar um convite à requerente para apresentação dos documentos em falta, fixando-se-lhe prazo. Acordam, precedendo conferência ... seja a rejeição do requerimento instrutório, podendo, quanto muito, justificar um convite à requerente para apresentação dos documentos em falta, fixando-se-lhe prazo. Seria isso que se imporia
Relator: CLEMENTE LIMA
Mostra-se devidamente fundamentado, e justificado, o despacho recorrido que determinou o cumprimento contínuo da pena de prisão por parte do arguido, no circunstancialismo em que se apura ... decisão de 20 de Junho de 2016, as faltas do arguido foram julgadas justificadas e o arguido advertido de que deveria iniciar o cumprimento da pena a partir
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
prova” a não audição de testemunha cuja presença custodiada – após duas faltas à audiência (a primeira justificada e a segunda injustificada) – não se logrou e cuja substituição nunca foi requerida
Relator: RUI A.S.FERREIRA
liquidado indevidamente, exigindo apenas a diferença, não se verifica a falta de dedução que pretensamente justificaria a dedução como custo do IRC). III- Os prazos destinados a regular a atividade
Relator: ALDA MARTINS
mesma se manteve durante apenas 5 dias úteis, em virtude de as faltas anteriores terem sido consideradas justificadas pelo empregador. 2. Também não se verificavam os factos constitutivos do abandono