1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    6218/02

    Relator: José Francisco Fonseca da Paz

    Resulta dos arts.66º e 67º do DL n.º100/99, de 31/3, que as faltas dadas por conta do período de férias devem ser comunicadas por escrito na véspera ... próprio dia oralmente com redução a escrito posteriormente; 2. Tendo o funcionário justificado no próprio dia a falta por escrito e dela tendo dado conhecimento ao superior hierárquico, cumpriu

  2. TRG

    6704/15.6T8VNF.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    deve partir para a aplicação do direito. 3- A indicação do motivo justificativo para a não comparência em tempo devido segundo o imperativo legal, deve permitir a racionalização da respectiva ... assim se deve entender a exigência de comunicação da falta acompanhada da indicação do motivo justificativo previsto no artº 253º, nº 1, do CT, que tem como contrapartida a oneração

  3. TCANsó sumário

    02924/09.0BEPRT

    Relator: Antero Pires Salvador

    pouco interesse pelo conhecimento interdisciplinar, falta de gestão dos actos processuais, falta de intuição jurídica, rigidez de horários, falta de autonomia e personalização, falta de empenho na formação, passividade (dando ... decisão de exclusão se mostrar sobejamente justificada, se alicerça em factos concretamente identificados, pelo que inexiste a invalidade formal de falta de fundamentação. 2 . Porque o recorrente teve acesso

  4. TREsó sumário

    332/13.8TTFAR.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    empregador, não podendo posteriormente este alegar factos para sanar a falta, para a corrigir ou para a justificar. iii) a alegação posterior de factos justificativos do contrato de trabalho ... para prova da verdade do motivo indicado no contrato e não para suprir a falta da indicação do verdadeiro motivo que lhe subjaz. (Sumário do relator

  5. TRE

    6/08.1GAPTM-A.E1

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    seja a rejeição do requerimento instrutório, podendo, quanto muito, justificar um convite à requerente para apresentação dos documentos em falta, fixando-se-lhe prazo. Acordam, precedendo conferência ... seja a rejeição do requerimento instrutório, podendo, quanto muito, justificar um convite à requerente para apresentação dos documentos em falta, fixando-se-lhe prazo. Seria isso que se imporia

  6. TRE

    51/16.3TXEVR-A.E1

    Relator: CLEMENTE LIMA

    Mostra-se devidamente fundamentado, e justificado, o despacho recorrido que determinou o cumprimento contínuo da pena de prisão por parte do arguido, no circunstancialismo em que se apura ... decisão de 20 de Junho de 2016, as faltas do arguido foram julgadas justificadas e o arguido advertido de que deveria iniciar o cumprimento da pena a partir