03615/09
Relator: JOSÉ CORREIA
surpresa. Assim, caso não fosse dada possibilidade à Recorrente de se pronunciar sobre um facto decisivo para a decisão recorrida, a sentença em causa incorreria em nulidade, por violação ... processo, o princípio do contraditório, não lhe sendo lícito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ou de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes