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Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
falta de pagamento, pelo réu, nas datas de vencimento respetivas; II – Os factos complementares ou concretizadores da causa de pedir podem ser objeto de aquisição processual, nos termos do disposto
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Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
falta de pagamento, pelo réu, nas datas de vencimento respetivas; II – Os factos complementares ou concretizadores da causa de pedir podem ser objeto de aquisição processual, nos termos do disposto
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
falta de pagamento, pelo réu, nas datas de vencimento respetivas; II – Os factos complementares ou concretizadores da causa de pedir podem ser objeto de aquisição processual, nos termos do disposto
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
falta de pagamento, pelo réu, nas datas de vencimento respetivas; II – Os factos complementares ou concretizadores da causa de pedir podem ser objeto de aquisição processual, nos termos do disposto
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falta de pagamento, pelo réu, nas datas de vencimento respetivas; II – Os factos complementares ou concretizadores da causa de pedir podem ser objeto de aquisição processual, nos termos do disposto
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falta de pagamento, pelo réu, nas datas de vencimento respetivas; II – Os factos complementares ou concretizadores da causa de pedir podem ser objeto de aquisição processual, nos termos do disposto
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
falta de pagamento, pelo réu, nas datas de vencimento respetivas; II – Os factos complementares ou concretizadores da causa de pedir podem ser objeto de aquisição processual, nos termos do disposto
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
falta de pagamento, pelo réu, nas datas de vencimento respetivas; II – Os factos complementares ou concretizadores da causa de pedir podem ser objeto de aquisição processual, nos termos do disposto
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
facto para os efeitos do disposto no artigo 640.º do mesmo Código. 2. Em procedimento cautelar de restituição provisória da posse, quando existam razões para admitir que os factos ... Tribunal torna mais premente a necessidade de carrear para a sentença os factos complementares e concretizadores do alegado que, de acordo com o disposto no artigo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
parte dos factos alegados pelas partes nos respetivos articulados, o juiz apenas deve conhecer do mérito da causa no despacho saneador quando conclua pela irrelevância dos factos controvertidos ... sede de instrução, com a devida observância do contraditório, mediante o apuramento de factos que a concretizem e substanciem
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
produção de prova testemunhal se tiverem, previamente, sido alegados factos, na medida em que essa prova, destina-se a comprovar factos alegados, impugnados, que não meras conclusões, inexistindo, naturalmente, qualquer ... não tendo sido alegados os factos essenciais que constituem a causa de pedir, não podem ser tidos em conta quaisquer factos complementares ou concretizadores daqueles. V - Em ordem à concreta
Relator: ANA PESSOA
situação de esbulho violento, de nada serviria convidar a ora Requerente a alegar factos que o concretizem, pois a mesma apenas faltando à verdade poderia fazê-lo. 3. Não
Relator: LÍGIA VENADE
cumprir num futuro próximo, designadamente quando se vencerem – a causa de pedir concretiza-se nos factos dos quais decorra uma dessas ilações, conforme decorre
Relator: ROSÁLIA CUNHA
alegar de forma substanciada os factos que integram a causa de pedir, isto é, tem que invocar de forma específica e concreta os factos constitutivos do direito atinente ao tipo ... encontra reservado apenas para as situações de insuficiência de alegação de factos complementares ou concretizadores
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
factos, a prova por documentos destina-se à prova de factos que consubstanciam os fundamentos da acção ou da defesa, i.e., à prova dos factos essenciais, factos instrumentais e concretizadores
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
consequências que a Impugnação da matéria de facto não provada, no caso de procedência, possa vir a ter sobre a matéria de facto provada, devendo entender-se que essa omissão ... contraditório por parte do Recorrido, quando a esses pontos da matéria de facto -provada- não concretizados). III- No que concerne aos danos resultantes da incapacidade temporária absoluta para o trabalho
Relator: MANUEL BARGADO
diligências necessárias ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio, quanto aos factos de que lhe é lícito conhecer. IV - Resultando da prova produzida uma discrepância entre ... morada do contrato, por se tratar de um facto de que lhe é lícito conhecer, visto ser um facto complementar ou concretizador do alegado pela requerente, ou seja, a comunicação
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
factos, já que está em causa o mesmo “facto histórico unitário”, o mesmo “pedaço de vida”, tendo apenas tido lugar o aditamento de um facto que melhor concretiza a actividade
Relator: RUI PEREIRA
idêntico grau no efectivo gozo do direito a férias. VI – O facto do sindicato recorrente não ter concretizado, mediante a correspondente alegação, quaisquer factos que permitissem demonstrar que o pagamento
Relator: SERRA LEITÃO
programáticos, referidos de uma forma genérica e abstracta, cuja violação terá que ser concretizada através de factos a ela subsumíveis, sob pena de violação do princípio da tipicidade
Relator: COELHO DE MATOS
parte não pode ser requerido para incidir sobre toda a matéria articulada, devendo concretizar-se os factos cujo esclarecimento se pretenda por esse meio de prova