1105/24.8T8PTL.G1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
articulado superveniente pressupõe, para além do mais, que haja uma superveniência objetiva ou subjetiva dos factos alegados. II - Quando não há um efetivo conflito de interesses entre o autor
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
articulado superveniente pressupõe, para além do mais, que haja uma superveniência objetiva ou subjetiva dos factos alegados. II - Quando não há um efetivo conflito de interesses entre o autor
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
615º do CPC – omissão de pronúncia – o facto de o tribunal, antes de proferir a sentença, não se ter pronunciado quanto à admissão e efeito de um recurso interlocutório, porque ... tribunal só pode considerar os factos essenciais articulados pelas partes (art.º 5º, n.º 2 do CPC), nada tendo sido alegado pelas RR. quanto à questão da imputação subjectiva
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
contestação para que se considerem provados os factos articulados pelo opoente/executado. Exige-se ainda que não estejam em oposição com os expressamente alegados pelo exequente no requerimento executivo
Relator: FELIZARDO PAIVA
princípio, só os factos alegados podem ser considerados pelo tribunal, pois que, embora mitigado, ainda vigora no processo laboral o princípio do dispositivo. II – Porém, se no decurso da produção ... prova surgirem factos que, embora não articulados, o tribunal considere relevantes para a boa decisão da causa, deve ampliar a base instrutória ou, não a havendo, tomá-los em consideração
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O princípio da controvérsia, que constitui uma vertente do princípio do
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1- Para que os factos complementares ou concretizadores, não invocados nos articulados pelas partes, possam ser considerados nos autos, nos termos do n.º 2 do artigo ... Código de Processo Civil, têm que ter sido tempestivamente alegados os demais factos essenciais a que trazem acrescento ou corporização: tal resulta do próprio nº 1 do artigo
Relator: EVA ALMEIDA
prova (no caso aos documentos juntos), e não á alegação dos factos. Ainda que tais factos fiquem por provar se nenhum meio de prova for admissível. IV - O valor probatório ... articulados em acções e recursos directos. VIII - A prolixidade nada tem a ver com a pertinência ou impertinência da alegação. Não há nenhum imperativo processual de só se alegarem factos
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
Não é de levar ao probatório da sentença recorrida factos novos integrantes de novo fundamento de anulação, pela primeira vez alegados em sede de alegações de recurso, por não fazerem ... recurso de questão que a decisão recorrida dela não conheceu, ainda que tenha sido articulada na petição inicial da impugnação judicial, quando não tenha sido imputada a essa decisão qualquer
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
articulados, o processo é concluso ao juiz ou relator, que profere despacho saneador quando deva, designadamente determinar a abertura de um período de produção de prova quando tenha sido alegada ... matéria de facto ainda controvertida e o processo haja de prosseguir. II. Nem o julgamento da matéria de facto, nem a decisão final proferida no procedimento cautelar, têm qualquer influência
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
petição inicial deficitária quanto aos factos alegados, mas citada a ré vem a mesma apresentar contestação alegando a ineptidão daquele mas resultando deste articulado ter a mesma interpretado convenientemente aquela
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
como não pode o recorrente pretender ver como provado, mais do que alegara nos respectivos articulados. 5 - Traduzindo-se a resolução em benefício da massa insolvente numa declaração unilateral receptícia ... quis, em concreto, prescindir dos outros. 7 – Sendo os factos instrumentais aqueles que ajudam a compreender os factos alegados, não podem ter-se como tais os que poderiam constituir
Relator: JOSÉ AMARAL
Cabendo ao autor alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir, devem estes ser expostos na petição inicial e nela formular-se o pedido – artºs ... aperfeiçoe o seu articulado, convidando-a a suprir as insuficiências ou as imprecisões na exposição ou na concretização da matéria de facto alegada – artº 590º, nºs 2, alínea b). Sujeita
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
matéria de facto alegada -, só se justifica e impõe, naturalmente, se o julgador poder razoavelmente pressupor que existem factos aptos à supressão da deficiência apontada ao articulado
Relator: HELENA CANELAS
epígrafe “Confissão de factos feita pelo mandatário” dispõe que “as afirmações e confissões expressas de factos, feitas pelo mandatário nos articulados, vinculam a parte, salvo se forem retificadas ou retiradas ... factos relevantes para as questões a resolver, em face daquele que seja o objeto do litígio e não toda a extensão factual alegada pelas partes nos seus articulados
Relator: HELENA CANELAS
epígrafe “Confissão de factos feita pelo mandatário” dispõe que “as afirmações e confissões expressas de factos, feitas pelo mandatário nos articulados, vinculam a parte, salvo se forem retificadas ou retiradas ... factos relevantes para as questões a resolver, em face daquele que seja o objeto do litígio e não toda a extensão factual alegada pelas partes nos seus articulados
Relator: HELDER ROQUE
Não sendo manifesto que o articulado superveniente foi deduzido, de modo indevido, o juiz não o rejeitará, liminarmente, devendo antes ouvir ... contraparte, decidindo, a final, em função da prova produzida, a respectiva admissão. II - Alegando a ré factos de aquisição superveniente, devem os mesmos conter-se dentro dos limites da causa
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
aquela que foi alegada nos articulados apresentados pelas partes, e não o contrário do que foi alegado; ii) da não prova de determinado facto não resulta provado o seu contrário
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
exclusiva iniciativa, apresentado um terceiro articulado, respondendo ao enquadramento jurídico dos factos feito pelo réu na contestação, em que apesar de aceitar os factos alegados pelo autor na petição inicial
Relator: PAULA RIBAS
qual, embora nada alegando de relevante, a autora apresentou articulado após a contestação, alegando estar a exercer o direito de contraditório em relação àquele articulado, com fundamento ... momento em que se profere o despacho saneador não pode considerar-se provado facto que, tendo sido alegado pela autora e estando expressamente impugnado pela ré, se tem, por isso
Relator: Dulce Manuel Neto
sendo embora livre na qualificação jurídica dos factos, só possa conhecer de vícios do acto impugnado cujos factos constitutivos tenham sido alegados pelo impugnante, sob pena de cometer a nulidade ... articulada e provada (sabido que o enfoque jurídico da situação não é elemento da causa de pedir e que o juiz tem a liberdade de qualificar juridicamente os factos