8834/12.7TBBRG-A.G1
Relator: EUGÉNIA MARINHO DA CUNHA
Relação só deve alterar a matéria de facto se formar a convicção segura da ocorrência de erro na apreciação dos factos impugnados; 3- Em caso de dúvida, deve, aquele Tribunal ... ónus da prova dos factos que invocam como fundamentos dos embargos e que, em processo comum constituiriam matéria de exceção (sejam eles impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do exequente