669/18.0T9GRD.C1
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
acusação em outro diverso, ou manifestamente diferente no que se refira aos seus elementos essenciais, ou materialmente relevantes de construção e identificação factual, e que determine a imputação de crime
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Relator: ALEXANDRA GUINÉ
acusação em outro diverso, ou manifestamente diferente no que se refira aos seus elementos essenciais, ou materialmente relevantes de construção e identificação factual, e que determine a imputação de crime
Relator: HELENA MELO
são objeto de nota discriminativa e justificativa, na qual devem constar também todos os elementos essenciais relativos ao processo e às partes (artº 533º
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
normas extraídas de vários regimes legais; 16.ª – O sujeito passivo, como os demais elementos essenciais da relação jurídico-contributiva, deve ser determinado ou determinável, com base na lei, aquando
Relator: CARLOS MOREIRA
assim, e porque não foi cumprido pelo alienante o dever legal de comunicação dos elementos essenciais da compra e venda ao preferente, a este assiste jus à concessão desta
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
prazo de seis meses a contar da data em que teve conhecimento dos elementos essenciais da alienação; (ii) depositar o preço devido nos 15 dias seguintes à propositura da acção
Relator: SÍLVIA PIRES
contar da data em que o beneficiário de tal direito teve conhecimento dos elementos essenciais da alienação. II. A suspensão decorrente das Leis Covid, inclui a suspensão dos prazos
Relator: JORGE SANTOS
não abrange as áreas dos prédios neles mencionados, as suas confrontações ou quaisquer outros elementos ínsitos no documento, isto é, não cobre a veracidade ou a sinceridade do declarado ... dado conhecimento àquele da venda ou da projectada venda e dos seus elementos essenciais, que caducou o direito do mesmo, seja por não ter sido exercido dentro do prazo legalmente
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
descritas na lei: dar conhecimento da venda ou da dação em cumprimento e dos elementos essenciais da alienação e não colaborar na celebração do mútuo que permita a aquisição pelo
Relator: PAULO REIS
próprio ou comum um estabelecimento comercial revela-se fundamental determinar quais os elementos essenciais que o compõem, por forma a aferir com que meios foram adquiridos e quando o mesmo
Relator: RUI MACHADO E MOURA
desse direito, no prazo de 6 meses, a contar da data do conhecimento dos elementos essenciais da alienação e o depósito do preço, nos 15 dias seguintes à propositura
Relator: SÍLVIA PIRES
seis meses a contar da data em que ele teve conhecimento dos elementos essenciais da alienação. II – A qualificação de um prédio urbano, para efeitos da alínea a) do artigo
Relator: JORGE CORTÊS
ªvia de factura, cujo extravio se mostra comprovado, desde que contenha os elementos essenciais ao controlo da operação titulada, serve de suporte ao exercício do direito à dedução do imposto
Relator: Carlos de Castro Fernandes
incorporar os compromissos contratuais existentes em matéria de incidência e de taxas, e demais elementos essenciais do imposto. XIV - Tendo em conta os dados disponíveis sobre o desenvolvimento turístico
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
anulabilidade, só implicando a sua nulidade quando se verifique a falta de qualquer dos elementos essenciais do acto ou quando houver lei que expressamente preveja essa forma de invalidade
Relator: CRISTINA NEVES
conta-se a parte da data em que o preferente preterido tomou conhecimento dos elementos essenciais da alienação
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
não passará de título nulo, que não poderá valer como letra, por falta de elementos essenciais”. III - A prestação exigível na acção executiva é aquela que, no momento da instauração
Relator: Cristina da Nova
CIVA, cuja organização deve permitir o conhecimento exato de todos os elementos necessários ao cálculo do imposto e ao preenchimento das declarações periódicas. 2- Esta contabilidade deverá ser clara ... documentação revela requisitos especiais, não estando a contabilidade organizada e faltando elementos essenciais da contabilidade, desde logo a classificação dos documentos e registados nas respetivas rubricas não pode querer
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
inexigibilidade do depósito do preço em momento anterior à produção de prova relativa aos elementos essenciais do contrato; IV – Tendo a ação findado no despacho saneador, pela procedência de exceção
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Tribunal quanto à circunstância de as decisões contestadas conterem, ou não, os elementos essenciais que a lei exige para sua validação, sem os quais as mesmas serão nulas
Relator: MÁRIO SILVA
ónus de alegação. 2. No domínio da interpretação de um contrato surgem como elementos essenciais a que deve recorrer-se para a fixação do sentido das declarações: a letra