Tribunal Central Administrativo Sul
I - Mesmo em casos em que o valor da coima é inferior à alçada e não há aplicação de sanção acessória, o recurso pode ser admitido ao abrigo do disposto no n.º 2 do art. 73.º do RGCO, aplicável ex vi da alínea b) do art. 3.º do RGIT, «quando tal se afigure manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência”. II - O que ressalta do recurso interposto é um alegado erro na apreciação da prova, com reflexo na matéria de facto, que consequentemente dá lugar a uma vulgar divergência entre o ponto de vista da Recorrente e o do Tribunal quanto à circunstância de as decisões contestadas conterem, ou não, os elementos essenciais que a lei exige para sua validação, sem os quais as mesmas serão nulas. III - Tal não se encontra abrangido pelos apertados requisitos do regime excepcional do recurso previsto no artigo 73.º nº2, do RGCO
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