00476/04
Relator: Aníbal Ferraz
nunca o que é possível colher da consideração de um “simples documento particular”. 4. Nas palavras eloquentes, esclarecidas e pertinentes dos Profs. Antunes Varela e Pires de Lima, Código ... Civil Anotado, 4.ª Edição, Vol. I, págs. 327/328, “O valor probatório pleno do documento autêntico não respeita a tudo o que se diz ou se contém no documento