01399/06.0BEBRG
Relator: Antero Pires Salvador
1 . Se os factos que suportavam os danos não patrimoniais foram julgados
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Relator: Antero Pires Salvador
1 . Se os factos que suportavam os danos não patrimoniais foram julgados
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Apenas há lugar a indemnização por danos não patrimoniais sofridos por pessoa
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Tutelar Educativa. 2. A previsão legal de afectação de direitos pessoais e patrimoniais têm de se reportar a um dano autonomizável das hipóteses descritas nas alíneas ... pena de, assim não sendo, independentemente do grau em que são atingidos os respectivos direitos pessoais, todas as decisões serem susceptíveis de serem integradas nesta cláusula geral. 3. A filmagem
Relator: TELES PEREIRA
casamento nas suas incidências patrimoniais, mesmo quando implique, como sem dúvida pode suceder e sucederá frequentemente, a abertura de uma espécie de relação liquidatária do património por ela (união ... facto, mesmo quando se tenham gerado, na composição desse património, situações de compropriedade referidas a determinados bens. VI – O Direito holandês prevê uma “união de facto registada”, sendo relativamente
Relator: SANDRA MELO
cessação das relações patrimoniais que decorrem do casamento, um dos cônjuges pagar dívidas pelas quais respondiam em primeira linha os bens comuns, o mesmo tem direito a ser reembolsado
Relator: ANTONIO VITORINO
Novembro de 1969 constitui um diploma de direito ordinario anterior a vigencia da Constituição, pelo que, nos termos do disposto no n. 2 do artigo 290 da Constituição mantem ... nela consignados. II - Constituindo o direito de livre deslocação para o estrangeiro patrimonio comum do Estado de Direito Democratico, compreende-se que a nossa Constituição de 1976 o tenha reputado
Relator: Pedro Vergueiro
insuficiência do património da sociedade, pois que, sendo o propósito da norma inverter o ónus da prova de que foi por acto culposo do gestor que o património da sociedade ... deve exigir-se que se prove que não foi por culpa sua que o património da sociedade se tornou insuficiente. IV) Nesta situação, não basta, ao contrário do que parece
Relator: HUGO MEIRELES
I – Em caso de legado testamentário de coisa certa e determinada que
Relator: ALCIDES RODRIGUES
hipoteca confere ao credor o direito de ser pago pelo valor de certas coisas imóveis, ou equiparadas, pertencentes ao devedor ou a terceiro com preferência sobre os demais credores ... ilíquida e indivisa aberta por morte do seu cônjuge e o seu direito à meação no património comum do casal extinto, o que será vendido serão esses direitos e não
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
insolvente são disponibilizados a terceiro, tanto quando ocorra a transferência da titularidade do direito sobre o património do insolvente tanto quando esse terceiro use, goze e frua da propriedade alheia ... afectados pela qualificação, na medida em que aquela peça processual não é definidora de direitos ou expectativas das partes. 12 – A actual legislação processual consagra um modelo enformado pelos princípios
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
crime de roubo, tratando-se de um crime complexo, visa proteger bens jurídicos patrimoniais, como o direito de propriedade e detenção de coisas móveis, e pessoais, como a liberdade individual
Relator: NUNO GONÇALVES
ação em que o autor pretende ser indemnizado nos termos gerais de direito pelos danos patrimoniais e não patrimoniais alegadamente causados pelo réu, um centro hospitalar EPE, uma entidade publica
Relator: MOREIRA DAS NEVES
apropriação. II. Trata-se de ilícito em que são ofendidos bens jurídicos patrimoniais (como o direito de propriedade e de detenção de coisas móveis), bem assim como bens jurídicos pessoais
Relator: EDUARDO AZEVEDO
adicional em objeto diverso daquele que o requerente pretendia, no caso um direito de crédito do património comum por enriquecimento sem causa em detrimento de uma universalidade de direito
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
posse exercida por qualquer dos cônjuges sobre um bem que integra um património colectivo (um direito uno sobre um bem que é comum do casal) deve ser entendida como exercida
Relator: CLEMENTE LIMA
diploma, por razão de protecção da obra, criação intelectual e o complexo de direitos, morais e patrimoniais, do autor; II. A execução pública de música gravada, sem o pertinente licenciamento
Relator: SILVA RATO
quota-parte em quaisquer rendimentos (e despesas) que adviessem do prédio referido, cujo direito veio ao património do dissolvido casal, por morte do pai da Requerida
Relator: MARIA INÊS MOURA
direito de remição encontra a sua origem na ideia de protecção do património familiar, sendo um direito com origem processual, que se constitui no momento da venda ou da adjudicação
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
capacidade de gozo das pessoas colectivas abrange todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução dos seus fins, salvo os vedados por lei e os inseparáveis das pessoas ... insere. - É possível reconhecer às sociedades comerciais o direito a indemnização por danos não patrimoniais pois são sujeitos autónomos de direito, dotados de personalidade jurídica e têm interesse em defender
Relator: MARIA AUGUSTA
155º do CDADC, em que deverá funcionar a prévia autorização dos autores e o direito destes a perceber a respectiva contrapartida patrimonial é aquela que se traduz em nova utilização ... isso, recebido dos organismos emissores a correspondente remuneração, exerceram os autores os seus direitos pessoais e patrimoniais em termos de cobertura da actividade de mera recepção pública das emissões independentemente