285 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    9336/17.0T8STB.E1

    Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA

    crime de violência doméstica visa proteger a dignidade humana da vítima, a sua saúde física e psíquica, a sua liberdade de determinação, que são brutalmente ofendidas, não apenas através ... aplicável a uma conduta violenta. III – Não são factos susceptíveis de sustentar uma condenação penal as imputações genéricas, em que não se indica o lugar, nem o tempo

  2. TRG

    1313/17.8T9BRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    crime, que, pela subsunção a uma única previsão legal, deixam de ter relevância jurídico-penal autónoma, acabando por ser unificados naquele único crime, que é específico impróprio, pois a qualidade ... forma a determinar se ela evidencia um estado de degradação, enfraquecimento ou aviltamento da dignidade pessoal da vítima que permita classificar a situação como constituindo, por si mesma, um risco

  3. TRG

    2996/24.8T9BRG.G1

    Relator: JÚLIO PINTO

    atinge os ofendidos, seu pais, na sua integridade psíquica e, mais amplamente, na sua dignidade enquanto pessoas humanas, no interior do domicílio comum, numa clara postura no sentido de subjugar ... morte, às suas vontades, designadamente de fornecimento de dinheiro, constitui um aviltamento intolerável da dignidade de qualquer pessoa, quanto mais dos seus progenitores, consubstanciando o quadro geral de violência, vexação

  4. TRG

    565/17.8PABCL.G1

    Relator: MARIA JOSÉ MATOS

    crime de violência doméstica, p. e p. pelo artigo 152º do Código Penal – crime de dano, quando nos referimos ao bem juridico uma vez que é a sua lesão ... acusatório, que o fim criminoso visado pelo mesmo, não era já atentar contra a dignidade da pessoa humana da ofendida – como aconteceu com as condutas que operou e pelas quais

  5. TRE

    72/21.4GBTNV.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    condutas para lesar a saúde da vítima de modo incompatível com a sua dignidade e do outro a qualificação do comportamento do arguido como especialmente perverso e censurável – mas também ... alínea b), e n.º 2, alínea a), do Código Penal, se revista da especial censurabilidade a que aludem os tipos de culpa aos quais se reporta a qualificação

  6. TRC

    2061/06.0YRCBR

    Relator: ATAÍDE DAS NEVES

    I- A violação da honra, em cada momento concreto e em cada

  7. TCASsó sumário

    02742/07

    Relator: José Correia

    valendo aqui, à semelhança do que acontece com a valoração de prova em Processo Penal, os mesmos princípios, ou seja, aqueles são apreciados de acordo com a experiência comum ... fotografias, atingindo um elevado grau de desvalor, pois atenta objectiva e gravemente contra a dignidade e o prestígio das Forças Armadas, quando é certo que estamos em presença

  8. TRE

    532/16.9GBTMR.E2

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGUES

    pela apresentação tardia de documentos, se tal multa não estiver prevista na lei penal e processual penal, impondo-se ao julgador ordenar todos os atos necessários à descoberta da verdade ... debilidade e dependência económica dos ofendidos, tratando-os apesar disso com ofensa da sua dignidade, na forma como agiu e não obstante todos os outros fatores pretendidos demonstrar (alimentação, educação

  9. TCONSTsó sumário

    95-0675

    Relator: RIBEIRO MENDES

    juizes e advogados. Quando ocorre um impediemnto, o juiz não pode "funcionar em proceso penal" (artigo 104). Igualmente a verificação de incompatibilidades impede os magistrados afectados de "fazer parte ... Publico juntas aos autos analisa-se o papel do advogado defensor no regime processual penal que ainda vigora em Macau, chamando a atenção para a sua qualificação como "orgão

  10. TRC

    525/06.4GCLRA.C1.

    Relator: FERNANDO VENTURA

    aglutinados em torno da protecção do direito à integridade pessoal, enquanto dimensão nuclear da dignidade da pessoa humana. III. - A realidade do crime não deriva exclusivamente da qualidade “ontológica ... função da esfera de protecção da norma incriminadora e dos limites da moldura penal, nos quais o legislador já reflecte a natureza e densidade do bem jurídico protegido, todas

  11. TCANsó sumário

    00001/14.1BPRT

    Relator: Helena Ribeiro

    chamadas a intervir. IV- Um comportamento como o da Autora, com inegável relevância jurídico-penal, que é a mais grave dos meios de reação jurídica e que, por isso ... praticada na sua vida particular, que seja contrária às práticas sociais e à dignidade da pessoa humana, não deixa de se projetar na sua esfera profissional, isto é, no campo