396 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    3351-2000

    Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE

    não se pode concluir tout court que qualquer consulta ou tratamento é consequência directa e adequada da lesão provocada pelo acidente, e uma vez que a ela lhe cabia ... como permanente, não pode também prodecer o pedido de indemnização a título de danos emergentes. III - Em sede de responsabilidade solidária, a proporção das culpas e, consequentemente, a responsabilidade

  2. TRCcitado por 1

    1194/09.5TBVNO.C1

    Relator: JACINTO MECA

    CIRE não pode deixar de ter em conta qualquer das modalidades de dolo – directo, necessário e eventual. II - Não se verificando a situação legal enunciada no artigo 3º do CIRE ... pedido de declaração de insolvência é geradora de responsabilidade civil na modalidade de danos patrimoniais e não patrimoniais

  3. TRE

    37/07.9PAENT-E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    ilicitude, gravidade das consequências dos factos praticados, intensidade do dolo, na modalidade de dolo directo, antecedentes criminais do arguido (facto provado) e conduta processual; circunstancialismo este que justificou a justeza ... quantia de 2.500 € (dois mil e quinhentos euros) a título de indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos. 11ª) – Em suma, bem se justificou aquela condenação, em pena de prisão efectiva

  4. TRE

    89/05-2

    Relator: ÁLVARO RODRIGUES

    providências ou procedimentos cautelares, não foram introduzidos na Ordem Jurídica para evitar, pelo menos directamente, incómodos e aborrecimentos aos requerentes, por mais sérios que eles sejam, mas para acautelar ... Simplesmente tal perigo ou risco, diz respeito ao próprio direito que se procura acautelar directamente mediante a providência requerida, e não a qualquer outro direito ou interesse

  5. TRCcitado por 3

    1530/12.7TALRA.C1

    Relator: ELISA SALES

    Deste modo, já não se exige que a actuação do devedor seja causa directa da situação de insolvência e do respectivo reconhecimento judicial, bastando, apenas, o preenchimento do tipo ... insolvência. V – Nesse círculo de representação inscrevem-se as acções destinadas à indemnização de danos ou prejuízos causados à generalidade dos credores da sociedade pela diminuição do património desta

  6. TRE

    507/20.3T8TMR.E1

    Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    relacione com o acesso aos equipamentos, tal como as zonas de acesso directo e imediato aos mesmos, consubstanciando, assim, a falta de avisos tendentes a evitar potenciais perigos/riscos para ... relevantes à face da previsão do artigo 486.º do Código Civil; 2 - Os danos não patrimoniais consubstanciam danos não susceptíveis de avaliação pecuniária, reportando-se a valores de ordem

  7. TRCcitado por 10

    1091/12.7TJCBR.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    ocorrência do dano] e só excepcionalmente haverá lugar à indemnização pecuniária - sucedâneo a que se recorre apenas quando aquela é materialmente impraticável, não cobre todos os danos ou é demasiado ... possa exigir-se do lesante uma indemnização a esse título, sem necessidade de provar directa e concretamente prejuízos efectivos

  8. TRE

    672/09.0TBBJA-E1

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    periculum in mora” enquanto requisito do procedimento cautelar comum tem de resultar directamente ou pelo menos numa relação de causalidade adequada do acto a que se pretende por termo ... terceiros. II – Não pode ter-se por verificado tal requisito, maxime se os alegados danos ou perigos resultam da actividade criminosa de terceiros. III – A requerida não pode ser responsabilizada

  9. TRG

    463/16.2T8GMR.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    responsabilidade criminal, mas sim, de forma objectiva, para a qualificação criminal que deriva directamente do facto ilícito”. II. O prazo prescricional a que alude o artº 498º ... indica, mesmo com o desconhecimento da pessoa do responsável e da extensão integral dos danos

  10. TRG

    32/14.1TJMDB.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGES

    bens jurídicos de natureza imaterial, mas também patrimonial. 2- Quando a incapacidade funcional diminui directamente o rendimento do lesado ou quando o lesado só com um esforço acrescido ... antes do evento lesivo da sua integridade produtiva, estamos sempre, em qualquer caso, perante danos pecuniariamente avaliáveis e, portanto, de natureza patrimonial. 3- Mesmo quando falamos de esforço acrescido para

  11. TCANsó sumário

    00590/06.4BECBR

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    compete, embora com desconhecimento da pessoa do responsável e da extensão integral dos danos, sem prejuízo da prescrição ordinária se tiver decorrido o respectivo prazo a contar do facto danoso ... prescrição interrompe-se pela citação ou notificação judicial de qualquer acto que exprima, directa ou indirectamente, a intenção de exercer o direito, seja qual for o processo

  12. TRCsó sumário

    990/98

    Relator: OLIVEIRA MENDES

    textos processuais onde as mesmas se encontram documentadas, mas sim através do contacto directo com as pessoas, é evidente que o tribunal superior, salvo ca-sos de excepção, deve adoptar ... crime de injúria não se enquadra na categoria de crimes de dano, sendo antes um crime de perigo, pelo que não é seu elemento típico a ocorrência de dano

  13. TRC

    4127/25.8T8LRA.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    destinada a assegurar a manutenção da situação existente para evitar a produção do concreto dano ou o respetivo agravamento que a deliberação impugnada é apta a produzir dali para ... efeitos práticos desta decisão final. 2. O procedimento cautelar não se propõe dar realização directa e imediata ao direito substancial, mas tomar medidas que assegurem a eficácia duma providência subsequente

  14. TCANsó sumário

    00019/04

    Relator: Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro

    cálculo com a necessária exactidão ou mesmo pela irreversibilidade de situações e danos cuja compensação poderá ser sempre desajustada. III. Incumbe ao requerente da suspensão de eficácia, por um lado ... Estando em causa decisão administrativa que determinou a cessação de funções de conselho directivo de uma escola a alegação por parte dos requerentes (elementos desse mesmo conselho directivo), para efeitos

  15. TRCcitado por 12

    165/06.8TBGVA.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    nulidade desta cláusula (artº 294º CC) resolve-se com a projecção directa no contrato da norma imperativa (no caso o artº 4º do DL 146/93) que manda indemnizar todas ... total ou parcial, por acidente decorrente da actividade desportiva”, não contém qualquer restrição aos danos patrimoniais resultantes do acidente quanto à incidência obrigatória do seguro (rectius, não contém qualquer exclusão

  16. TRG

    28/16.9T8EPS.G1

    Relator: FRANCISCA MICAELA DA MOTA VIEIRA

    chamada “Convenção IDS” (Indemnização Directa ao Segurado) é um instrumento negocial que apenas envolve as seguradoras que a subscrevem, funcionando como uma resinteralios acta relativamente aos sinistrados. II – Deste modo ... sempre à seguradora do veículo cujo condutor provocou o acidente que compete reparar o dano, não à seguradora do veículo do lesado. III – Frustrada a negociação entre o sinistrado-lesado

  17. TRC

    109/07.0GBMIR.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    291/2007 -, em conformidade com o direito comunitário, alcançar-se-á considerando que «as directivas têm como objecto o seguro de responsabilidade civil que resulta da “circulação” de veículos automóveis ... intencionalmente para a prática de crimes, e nenhuma prevê a exclusão da cobertura de danos causados dolosamente a qual deve, assim, ser garantida». Parece evidente nestas normas o intuito

  18. TCASsó sumário

    06811/10

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    pedido de ressarcimento por danos não patrimoniais, no quadro da responsabilidade civil extracontratual, não cabe no âmbito do regime substantivo delimitado pelo artº 173º CPTA. 2. O cumprimento do dever ... agressão que a alterou no plano dos factos, nomeadamente, na remoção das consequências “directas ou imediatas” do acto anulado. 3. Com a entrada em vigor da Lei 59/2008, 11.9 (Regime