429 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    12003/15

    Relator: RUI PEREIRA

    emissão de uma decisão de mérito que imponha à Administração a adopção de uma conduta positiva ou negativa que se revele indispensável para assegurar o exercício, em tempo útil, desse ... adopção de uma conduta positiva – a imediata emissão do cartão de cidadão do recorrente por parte do IRN, IP e a sua entrega por parte do Consulado Geral de Portugal

  2. TRG

    236/19.0T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    agente susceptível de basear uma situação objectiva de confiança; a imputabilidade das duas condutas (anterior e actual) ao agente; a boa fé do lesado (confiante); a existência dum “investimento ... 542º/2 do CPC), na violação do dever de boa-fé processual que deve pautar a actuação da parte que litiga em juízo. V – Assim, deve ter lugar uma condenação neste

  3. TRC

    18/17.4T8CVL.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    parte der início ao apuramento dos herdeiros da parte falecida - v.g., requerendo a notificação da parte sobreviva para fornecer nos autos os elementos necessários a ser promovida a habilitação ... informa, não mostrar uma conduta diligente no sentido de fazer cessar a suspensão da instância – v.g. requerendo, em caso de inércia da parte sobreviva em fornecer nos autos os elementos

  4. TRE

    80/09.3GBTVR-A.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    fazerem parte penas já cumpridas ou extintas. 3 - O art. 78º do Código de Processo Penal visa proceder à reposição da situação de igualdade entre arguido com conduta ilícita global ... consequências do crime respeita. 4 - Nos casos de concurso superveniente, o mecanismo processual previsto no art. 472º do Código de Processo Penal permite ao tribunal dotar-se, em audiência contraditória

  5. TRE

    1950/21.6T8LLE-B.E1

    Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    artigo 531.º do Código de Processo Civil destina-se a sancionar condutas da Parte que, ainda que não justifiquem uma condenação em litigância de má-fé, correspondem a pretensões ... Parte não se confunde com o exercício da “defesa enérgica e exaustiva dos interesses em causa”, antes configurando uma violação dos ditames da lealdade e boa fé processual. (Sumário

  6. TRCcitado por 6

    89/12.0EACBR.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    configurava crime em conduta penalmente típica. IV - Percepção diferente não decorre da fundamentação do acórdão do STJ de Fixação de Jurisprudência n.º 17/20015, na parte em que consigna: “Porém ... alteração à transformação de uma conduta não punível numa conduta punível (e, nesse sentido, substancial) ou, como querem alguns, uma conduta atípica numa conduta típica, a verdade

  7. TRG

    4655/20.1T8GMR

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    teria também incorrido; neste âmbito há-de ter-se em consideração a globalidade da conduta do insolvente e as concretas circunstâncias em que a mesma teve lugar. II - É admissível ... encerramento da discussão em 1ª instância, tendo em consideração o principio da economia processual, que o processo civil não é um fim em si mesmo - deve estar ao serviço

  8. TRC

    86/07.7GBCLD-A.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    económica fixada para a suspensão da execução da pena de prisão, não constitui nulidade processual. II - São dois os fundamentos da revogação: o incumprimento grosseiro ou repetido dos deveres ... exige que seja grosseiro ou repetido o que significa que a conduta infractora deve ser especialmente qualificada, deve revelar um grau de culpa muito elevado, uma completa indiferença pelo condenado

  9. TRG

    6379/23.9T9BRG.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    fundamento, negaram aos respetivos empreiteiros os pagamentos das prestações pecuniárias acordadas. Até porque em parte alguma dos ajuizados artigos da petição inicial em questão se afirma que as obras não ... inadimplemento das suas obrigações contratuais. IV - Ademais, tais afirmações não foram vertidas na peça processual de modo gratuito e infundamentado, sem qualquer conexão ao thema decidendum, de modo a denotar

  10. TCASsó sumário

    133/10.5BELLE

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    correspondia à sede conhecida da sociedade e que constava do contrato celebrado entre as partes, a devolução da carta com a indicação de “mudou-se” não pode ser imputada ... objetiva entre a conduta dele posterior ao requerimento e aquele resultado, nexo que se verifica quando o requerente infrinja objetivamente a lei em qualquer termo processual. III – A adoção

  11. TCANsó sumário

    00913/04.0BEBRG

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    actuação de alguma das partes desrespeita o Tribunal ou a parte que lhe é contrária no processo. X. A conduta da parte para que possa integrar-se no conceito ... afirmar nos autos, não veio a ter acolhimento na decisão final, mas tal a conduta processual em presença, pese embora tenha sido inconsistente e inócua no e para o desfecho

  12. TRG

    945/15.3T8GMR-A.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    caso de transformação ou fusão de sociedade, parte na causa, a instância não se suspende para o efeito de habilitação, que não tem lugar (apenas se efetuando, se for necessário ... conduta do requerente só exclui a interrupção da prescrição quando tenha infringido objectivamente a lei, desde que propôs a acção até à verificação da citação, em qualquer termo processual

  13. TRE

    139/06.9GTEVR.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    acidente ocorreu devido a uma causa externa e não em consequência de uma conduta descuidada daquele arguido, o recorrente parece estar a recorrer da matéria de facto. 14. No entanto ... cada prova que considerava impor uma decisão diversa da assumida pelo Tribunal, a parte concreta das declarações e/ou depoimentos produzidos em julgamento e gravados em fita magnética, com referência

  14. TRE

    373/08.7GAABF.E1

    Relator: SÉNIO ALVES

    sobre a definição do objecto da instrução através do requerimento para abertura desta fase processual têm de ser compreendidos pela estrutura e exigências do modelo acusatório: por isso, e não ... âmbito da instrução definido na acusação e no requerimento de abertura daquela fase processual. Ora, a arguida VS vinha acusada da prática de um crime de ofensa à integridade física

  15. TCANsó sumário

    01424/14.1BEBRG

    Relator: Cristina Travassos Bento

    execução, e cruciais para aferir da falta de censurabilidade da sua conduta, e não prescrevedo a lei que deva haver sempre lugar à produção de prova testemunhal, cabe ao juiz ... CPPT não descaracteriza nem invalida o princípio base do processo tributário do impulso processual, quer do contribuinte/sujeito passivo quer da Fazenda Pública, nomeadamente quanto à prova dos factos que pretendam