01312/05.2BEBRG-C
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O incidente de declaração de ineficácia dos actos de execução indevida
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Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O incidente de declaração de ineficácia dos actos de execução indevida
Relator: Francisco Rothes
I - Como decorre do método por que opera o IVA - método do
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Afirmando-se na acusação particular que “o arguido com a sua
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: Rui Pereira
I - Entre outras alterações introduzidas à LOMP de 1986, pela Lei nº
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade do Relator): I – No contexto de investigação criminal em
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - A retificação de erros de escrita da sentença é da competência
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do
Relator: MONTEIRO DINIS
I - No ambito da reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
I - Só se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia, a
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. As normas com base nas quais se decide a responsabilidade subsidiária
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Levando em consideração, segundo um prudente critério, a tutela mais eficaz
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O acto tributário tem sempre na sua base uma situação de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A exigência, contida na al. a) do nº 3 do artigo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A apropriação de dinheiro ou qualquer coisa móvel, enquanto elemento normativo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O instituto da reversão é exclusivo da execução fiscal, sendo desconhecido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. As normas com base nas quais se decide a responsabilidade subsidiária
Relator: EDGAR VALENTE
1.A quebra do selo aposto no alcoolímetro pelo PQ não implica