1306/23.6T8OLH.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
omissão na ata de que determinada deliberação foi aprovada quando nela se atesta que determinada proposta foi, após discussão, sujeita a votação e que a mesma foi votada favoravelmente pelo
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
omissão na ata de que determinada deliberação foi aprovada quando nela se atesta que determinada proposta foi, após discussão, sujeita a votação e que a mesma foi votada favoravelmente pelo
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
arguida fez constar “parece-me inequívoco que há intuito fraudulento desta trabalhadora ao apresentar atestado médico para justificar a falta … parece-me … deve dar cumprimento ao disposto na norma
Relator: HUGO MEIRELES
título executivo compósito ou complexo se for acompanhado de documento ou documentos complementares que atestem a constituição ou reconhecimento da obrigação exequenda cujo montante seja determinado ou determinável por simples
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
praticados pela autoridade ou oficial público respectivo, assim como dos factos que neles são atestados com base nas percepções da entidade documentadora – cfr. artigo 371º
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
estado), mas apenas a operar a suspensão precária e temporária (pelo tempo mencionado no atestado médico como ocorrendo o perigo de vida da pessoa doente que nele se encontra
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
original, e não a eventual falsidade intelectual ou ideológica porventura traduzida na atestada desconformidade entre a realidade e o teor do título executivo. IV - Aos juros de mora relativos
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
fundamento para a recusa de consulta presencial dos originais e reprodução destes. XI - Não atestando o probatório o caráter repetitivo ou sistemático de pedidos no exercício do direito à informação
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
podendo a mesma ser efetuada por recurso a qualquer meio de prova, que permita atestar a expedição dos bens do território nacional para outro EM, sem tornar a prova demasiado
incapacidade, aprova a lista de patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso, com dispensa de junta médica de avaliação de incapacidade, e emite novas
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
praticados pela autoridade ou oficial público respectivo, assim como dos factos que neles são atestados com base nas percepções da entidade documentadora. VI. A prova quanto a tais factos
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
Código Civil) e faz, por isso, prova plena dos factos que sejam atestados pela entidade documentadora (art. 371º, nº 1 do Código Civil). III. Um documento particular faz prova quanto
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
destino deste, mas já não o motivo pelo qual foi emitido. 2 – Os factos atestados no Relatório da Inspeção Tributária com base nas perceções do Inspetor Tributário fazem fé desde
Relator: RUI A.S. FERREIRA
produzir. IV- Se mediante conjugação da prova documental com a testemunhal, é possível atestar a importância real das vantagens conferidas pelo contrato e provar que os encargos estabelecidos constituem
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
respeita à realidade fáctica nele exposta como praticada pelo participante ou por este atestada com base na respetiva perceção direta; no que respeita aos factos adquiridos com base na interpretação
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
factos referidos como praticados pelo documentador, ou seja, dos factos que nele são atestados com base nas suas próprias percepções, mas não fia a veracidade das declarações que os outorgantes
Relator: ISABEL SILVA
confundem com as despesas não documentadas), respeitam a despesas cujos documentos que as atestam estão incompletos, imprecisos ou insuficientes de modo a fornecer uma visão clara e detalhada da transação
Relator: ANA PESSOA
acresce nem sequer ter sido alegada uma situação suficiente e bastante para atestar uma débil e deficitária atividade da Requerida, em conjugação com património que se apurou que possui, importa
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
foram enviados por cartas registadas com aviso de receção de modo a permitir atestar, com a certeza e a segurança exigíveis, que se referem a citações.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
agente de execução suspende as diligências executórias, quando se mostre, por atestado médico que indique fundamentadamente o prazo durante o qual se deve suspender a execução, que a diligência põe
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
autoridades do Estado-Membro requerido emanado certidão de citação do requerido em que atestam que: “O destinatário do ato foi avisado por escrito de que pode recusar a receção