3722/05
Relator: SOUSA PINTO
I – Uma “cota” num processo judicial não faz prova plena dos factos
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Relator: SOUSA PINTO
I – Uma “cota” num processo judicial não faz prova plena dos factos
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
essa participação permanece indivisa na contitularidade daqueles até à partilha da herança) e, por via disso, afasta a regra do litisconsórcio necessário prevista no art. 2091º/1 do C.Civil ... via disso, não pode, por si só (enquanto mero contitular isolado), exercer os direitos sociais inerentes a esta participação social, carecendo, portanto, de legitimidade processual activa para instaurar a presente
Relator: Carlos de Castro Fernandes
imediata, a administração tributária remete por via eletrónica a reclamação e o processo executivo que a acompanha”. Ora este é um ónus processual que, em primeira linha, cabe
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
careça de ser resolvida por via de uma ação de reconhecimento de direito. II. Em consequência, falta o pressuposto do interesse processual em agir da Autora
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
pode cobrar coercivamente esses alimentos por via das providências executórias tutelares cíveis, como através da execução especial por alimentos prevista na lei processual civil
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
acção declarativa é o meio processual de apreciar, definir ou constituir um direito e os termos da sua violação, mormente por via dos aludidos vícios da coisa ou do direito
Relator: NUNO CAMEIRA
I - Na berma de uma estrada é vedada a circulação de veículos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
vinculação do Tribunal ao julgamento que fez sobre uma questão concreta da relação processual; e, por isso, será violado quando o Tribunal, no mesmo processo, com as mesmas partes ... atendidos já na primeira decisão, volta a decidir a mesma questão, nesse mesmo contexto processual, de forma diversa (art. 620.º, do CPC). II. A indiscutível consagração da independência
Relator: GIL ROQUE
I - A citação de ambos os cônjuges que vivem na mesma casa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
erro de julgamento, de direito ou de facto, somente pode ser banido pela via do recurso e, verificando-se, tem por consequência a revogação da decisão recorrida ... impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição do recurso
Relator: JOAQUIM CONDESSO
erro de julgamento, de direito ou de facto, somente pode ser banido pela via do recurso e, verificando-se, tem por consequência a revogação da decisão recorrida ... impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição do recurso
Relator: JOAQUIM CONDESSO
erro de julgamento, de direito ou de facto, somente pode ser banido pela via do recurso e, verificando-se, tem por consequência a revogação da decisão recorrida ... impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição do recurso
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
periculum in mora” constitui um requisito processual de natureza constitutiva da providência cautelar concretamente requerida- já que a falta desse requisito obsta, por via de regra, ao decretamento efetivo
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
diligência judicial ou sejam emitidos por via extrajudicial (sem atender ao princípio da audiência contraditória). III - Os pareceres têm um regime de aquisição processual e são realidade diversa quer
Relator: ISAÍAS PÁDUA
figura do interesse em agir ou do interesse processual conta-se entre os pressupostos processuais referentes às partes, cuja falta consubstancia uma excepção dilatória inominada e de conhecimento oficioso ... via extrajudicial, por via de simples comunicação à contraparte, para que o senhorio possa despejar o inquilino nos casos supra citados, estando-lhe vedado o recurso à via judicial – artºs
Relator: SÉRGIO CORVACHO
considerado investido neste estatuto, que tenha sido por ele prestado em diferente qualidade processual, não rodeada das garantias e das imunidades que são apanágio do estatuto de arguido ... artigo 58.º do CPP, aplicável às situações previstas no art. 57.º por via da remissão feita no n.º 3 deste artigo, proíbe inequivocamente a valoração
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
atual lei processual civil, a compensação terá sempre que ser suscitada em sede de reconvenção, mesmo quando o crédito invocado pelo réu não excede o do autor, ou seja, independentemente ... qual não é admissível reconvenção, não seja possível operar a compensação de créditos por via de excepção quando o crédito invocado pelo réu é inferior ao do autor
Relator: CARLOS MOREIRA
para que a causa possa continuar no tribunal arbitral, não constituindo tal atuação nulidade processual – artº 6º do CPC e 30º da LAV - Lei 63/2011, de 14.12. II - A impugnação ... sentença do juiz arbitral para o Tribunal Estadual apenas pode ser efectuada pela via do pedido da sua anulação, por vício formal alheio ao objecto da causa, e apenas procedente
Relator: ROSÁLIA CUNHA
regime processual na sua tramitação legalmente estabelecida ou objecto de adequação formal nos termos legalmente previstos”. III - Uma decisão que é proferida no momento processual próprio e que aprecia ... inexistência e consequente indeferimento, independentemente do seu acerto decisório que pode ser sindicado por via de recurso, não viola o princípio do contraditório e não constitui decisão surpresa
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
também: nem pela via da norma remissiva do art.549º/1 do CPC, uma vez que não existe lacuna da lei na tipificação do regime processual da ação especial ... reconvenção, o réu que pretenda invocar a compensação de créditos, pode defender-se por via de exceção perentória contra o pedido e o direito invocado pelo autor, pois: a compensação