340/16.7T8MNC.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
109º, nº 3, do CIRE, à transmissão da propriedade de imóvel, em execução universal (nos termos referidos no ponto 2 antecedente), tal como na que ocorre no âmbito de qualquer
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Relator: JOSÉ AMARAL
109º, nº 3, do CIRE, à transmissão da propriedade de imóvel, em execução universal (nos termos referidos no ponto 2 antecedente), tal como na que ocorre no âmbito de qualquer
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
presunção judicial, o julgador utiliza (i) máximas da experiencia (regras de validade universal, a normalidade no que diz respeito ao principio da causalidade, ao princípio da contiguidade ou ao princípio
Relator: JOAQUIM CONDESSO
débito de despesas a título de repartição de despesas comuns. Tendencialmente, a vocação de universalidade deste imposto implica que se entenda que qualquer tipo de atribuição patrimonial que não seja
Relator: Paula Moura Teixeira
vigor e é devida à actual EP- Estradas de Portugal, SA, que sucedeu na universalidade dos direitos e obrigações da extinta JAE. IV) O InIR foi criado pelo
Relator: MANUEL BARGADO
artigo 11º da Portaria nº 140/2012, de 14 de maio, a recorrida EDP – Serviço Universal, S.A, que é «comercializador de último recurso» ou «CUR» (cfr. artigo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
até porque no enunciado do mesmo princípio na Declação Universal dos Direitos do Homem, de 10 de dezembro de 1948, o rol das diferenciações liminarmente suspeitas é meramente exemplicativo
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
logo como primeiro pedido peticiona o seu (cabeça de casal) reconhecimento como sucessor e universal herdeiro do autor da herança, entende-se legítimo concluir que A. é - não obstante
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
cuja tramitação está consagrada no C. das Expropriações com as características da publicidade, da universalidade e da suficiência, de onde decorre que todas as questões pertinentes para a delimitação
Relator: Mário Rebelo
interesse directo, pessoal e legítimo, ou se dirigir, em abstracto, à globalidade ou universalidade do património imobiliário de alguém. 6. Pode ser requerida e deferida a passagem de certidões
Relator: JOAQUIM CONDESSO
débito de despesas a título de repartição de despesas comuns. Tendencialmente, a vocação de universalidade deste imposto implica que se entenda que qualquer tipo de atribuição patrimonial que não seja
Relator: JOAQUIM CONDESSO
débito de despesas a título de repartição de despesas comuns. Tendencialmente, a vocação de universalidade deste imposto implica que se entenda que qualquer tipo de atribuição patrimonial que não seja
Relator: LUÍS TEIXEIRA
pena acessória de proibição de condução tem um efeito universal, ou seja, abrange todos e quaisquer veículos motorizados, de qualquer categoria e se a proibição pode/deve ser imposta a quem
Relator: ALBERTINA PEDROSO
antes uma consequência de ainda não serem conhecidas, com exactidão, as unidades componentes da universalidade, no momento em que foi instaurada a acção[14]. VI - No caso em apreço, tendo
Relator: Paula Moura Teixeira
vigor e é devida à actual EP- Estradas de Portugal, SA, que sucedeu na universalidade dos direitos e obrigações da extinta JAE. IV) O InIR foi criado pelo
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
qualquer iniciativa do administrador da insolvência, automatismo este que é determinado pelo caráter universal do processo insolvencial. III- É legalmente admissível a apreensão para a massa insolvente da parte
Relator: JOAQUIM CONDESSO
débito de despesas a título de repartição de despesas comuns. Tendencialmente, a vocação de universalidade deste imposto implica que se entenda que qualquer tipo de atribuição patrimonial que não seja
Relator: Joaquim Cruzeiro
saúde, que responde pelos encargos da prestação de cuidados de saúde prestados no serviço universal e geral da saúde em relação a cidadãos abrangidos na respectiva área de residência
Relator: ANTÓNIO SANTOS
restituição. II - É que , a assim não se entender, e em desrespeito pela execução universal que a insolvência despoleta, estar-se-ia a conferir a um credor do insolvente
Relator: JAIME PESTANA
objecto de uma ponderação casuística, na ausência óbvia de um quantum que possa ser universalmente considerado, limitando-se a lei a estabelecer balizas para tal ponderação
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
licenciamento da afixação e inscrição de mensagens de publicidade a ser atribuído de forma universal às câmaras municipais, na área do respectivo concelho, sem prejuízo da intervenção obrigatória, mas não