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  1. TRG

    574/09.0TBGMR.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    disponível, por conta da legítima ou em substituição da legítima. 3. Não contendo o testamento qualquer elemento indicativo de uma ou de outra intenção por parte do testador, na dúvida

  2. TRG

    455/05.7TBMNC.G1

    Relator: GOUVEIA BARROS

    Tendo sido deixado um prédio em testamento a uma Junta de Freguesia com a obrigação de esta o afectar a fins de beneficência e nele dar emprego à autora, deve

  3. TRG

    1888/04-2

    Relator: ANÍBAL JERÓNIMO

    solo alheio. V - O direito de superfície pode ser constituído por contra-to, testamento ou usucapião (art. 1528.° do Código Civil). VI - No direito de superfície, não se coloca

  4. TRGsó sumário

    1102/02-2

    Relator: LEONEL SERÔDIO

    único meio de prova, ao alcance da A . para demonstrar que o testamento em causa não é da autoria do seu marido, a mesma é pertinente e, ainda que seja

  5. TRCsó sumário

    3440-2000

    Relator: ARTUR DIAS

    matemáticas, que nada obriga a que sejam efectuadas na sentença. III - Constando expressamente do testamento que a testadora institui a Autora "única e universal herdeira dos seus bens

  6. TRCsó sumário

    1935/98

    Relator: NUNO CAMEIRA

    não pode prosseguir porque os bens do de cujus já ingressa-ram por via testamentária no património comum dos seus dois únicos herdeiros, casados um com o outro em comunhão

  7. TCASsó sumário

    00022/97

    Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

    herança pode ser defendida, in totum, por qualquer dos herdeiros. IV.- Aquele que, por testamento, adquire determinados prédios, e superintende em todos os assuntos que com esses prédios se relacionam