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Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
vezes do mesmo crime, sendo o risco de recidiva relevante. IV. Numa situação em que o arguido cometeu o crime de condução de veículo sem habilitação legal (artigo
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Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
vezes do mesmo crime, sendo o risco de recidiva relevante. IV. Numa situação em que o arguido cometeu o crime de condução de veículo sem habilitação legal (artigo
Relator: MOURAZ LOPES
argumentação. 6 O Código da Estrada e o seu regulamento fixam a margem de risco permitida na condução e sobre a qual deve a ordem jurídica efectuar o juízo sobre ... desprezado pelo comportamento do arguido na sua condução, daí tendo originado o despiste do veículo e as consequências trágicas que dele resultaram
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
modificou o “círculo de riscos” da verificação do dano, fazendo acrescer a possibilidade objectiva de produção do resultado verificado. 2. A privação do uso do veículo, traduzindo a perda
Relator: RUI MOURA
princípio, exclui a responsabilidade pelo risco. Cfr. artigo 505º do CC. IV- Não se vê modo de corresponsabilizar a condutora do veículo interveniente na produção do acidente
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
responsabilidade pelo risco é excluída quando o acidente resulte de caso de força maior estranha ao funcionamento do veículo, que é o que sucede quando um veículo é embatido
Relator: FREITAS NETO
direito de regresso da seguradora decorrente de abandono de sinistrado pelo condutor do veículo seguro, que considera que tal direito teria sido estabelecido com o propósito exclusivo de “prevenir ... Outra corrente jurisprudencial, largamente sedimentada, defendendo o que se poderia chamar a teoria do risco injusto ou imprevisível, considera que a seguradora deve suportar os danos provocados pelo acidente
Relator: SÓNIA MOURA
descarregando-a no veículo pesado que a transporta. 5. Assim, em alguns arestos é valorada a função desempenhada pela máquina, enquanto noutros se atende aos riscos que geraram o dano ... função, se os danos não se verificarem por causa dos riscos próprios dessa laboração, estando antes associados aos riscos de circulação, o acidente deve ser qualificado como de viação
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
delimitar ou excluir certo tipo de riscos, passando o âmbito deste tipo contratual pela definição das garantias, dos riscos cobertos e dos riscos excluídos II - O sentido das cláusulas ... empresa de aluguer de veículos, a cláusula que garante o desaparecimento de um veículo em caso de roubo, furto e furto de uso do veículo, deve ser interpretada no sentido
Relator: BELMIRO ANDRADE
aparelho de radar para medição da velocidade instântanea a que circulam os veículos na via pública o que está em causa é apenas o modo de utilização de um equipamento ... público, o que obriga todos aqueles que utilizam esse espaço público a assumir o risco inerentes ao “convívio” os demais que tenham necessidade ou queiram utilizar a mesma estrada, ficando
Relator: CRISTINA FLORA
atividade económica de “comércio de veículos automóveis” de forma independente, em seu nome, por sua conta, sob a sua responsabilidade, suportando o risco económico decorrente do exercício dessa atividade
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
502º do CC prevalece sobre a do artigo 493º/1 do mesmo Código. 2. Constitui risco específico ou perigo especial de um canídeo, estando solto na proximidade de uma estrada ... fuga para a via de modo a causar danos por colisão com um veículo que por ali circule. 3. O dono desse canídeo responde pelos danos que este causar
Relator: LOURENÇO MARTINS
circunstancias inerentes a relação juridica laboral, o trabalhador fica sujeito a um risco não comum a generalidade das pessoas; 4 - O acidente sofrido pelo guarda eventual da Camara Municipal ... Lisboa, subscritor da Caixa Geral de Aposentações, Jose Antonio da Fonseca - atropelamento por veiculo automovel quando seguia tripulando um triciclo com motor, na estrada militar, durante o percurso
Relator: DR. SERRA BAPTISTA
maior risco do automóvel dadas as suas consabidas características (peso, volume e potência) entende-se ajustada a repartição da responsabilidade com origem na colisão dos veículos em 2/3 para
Relator: HELENA MELO
lesão grave e dificilmente reparável a prova de que, num contrato de aluguer de veículo automóvel sem condutor, a locatária deixou de pagar as mensalidades, depois de já ter pago ... ainda não tinha restituído o veículo, o que faz presumir que continua a circular com ele, continuando o mesmo a sofrer desvalorização e riscos de perecer ou desaparecer
Relator: TÁVORA VÍTOR
pela experiência comum, tais veículos são no mínimo ligeiros de grande porte; nesta conformidade é razoável fixar em ¾ e ¼ a proporção de risco com que respectivamente o furgão
Relator: FONTE RAMOS
aleatório e de adesão, pelo qual uma das partes se obriga a cobrir um risco e, no caso da sua concretização, a indemnizar o segurado (ou terceiro lesado) pelos prejuízos ... obrigação de indemnização é cumprida em dinheiro e não através da reparação do veículo. 5. E a tal não poderá/deverá obstar o facto de o proprietário/sinistrado haver
Relator: RICARDO SILVA
partir do trânsito em julgado da decisão e pode abranger a condução de veículos com motor de qualquer categoria” , a leitura ao preceito aponta, como sentido mais imediato, para ... fundo, de uma simples diferença de forma, o proibir-se a condução de veículos com motor durante determinado período, “ com excepção de tractores agrícolas, máquinas retro-escavadoras de qualquer categoria
Relator: MARIA DE FÁTIMA GALANTE
seguro – cobertura de apólice. Especificação dos riscos e esclarecimentos ao segurado; II - Furto/roubo; conceito de furtivamente: não há que distinguir este risco, caso ocorra na vigência do contrato, dado ... segurado não está vinculado a estar de vigilância ao veículo seguro; III - Pedido reconvencional – Prejuízo consequencial, emergente de uma eventual conduta do segurado, integrável no disposto do nº1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
veículo automóvel é um bem de fácil e rápida deterioração e desvalorização, e de que se a requerente tiver de aguardar pelo desfecho da acção declarativa, corre o risco ... solver o montante da dívida ou de que era seu intento a dissipação do veículo, não bastando a mera suposição de tal podia ocorrer
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A isenção de penhora prevista no nº 2 do artigo 737º