353/15.6T8GMR.G1
Relator: EVA ALMEIDA
seguro. V - De qualquer forma tal exigência só poderia abranger qualquer situação (novo risco) que tivesse ocorrido entre a “resolução” e a “reposição” – Janeiro a Maio de 2011. V - Não ... obrigado a prestar qualquer nova informação à ré, senão a que relevasse para o risco e se reportasse a qualquer doença diagnosticada nesse período (novo risco ou agravamento do risco