249/11.5T8FTR.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
cessão e isso implica que seja encontrado um ponto de equilíbrio entre o ressarcimento desses credores e a garantia do mínimo necessário ao sustento digno do devedor
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
cessão e isso implica que seja encontrado um ponto de equilíbrio entre o ressarcimento desses credores e a garantia do mínimo necessário ao sustento digno do devedor
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
situação de perda total e sendo os salvados propriedade do tomador do seguro, o ressarcimento de tais despesas deixa de ter justificação, decorrido que seja um período de tempo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
natureza à satisfação dos créditos reconhecidos na insolvência) faz acrescer a expetativa de ressarcimento à custa dos patrimónios dos afetados, em moldes próximos aos da reversão fiscal. (xii) Na determinação
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
pescoço e do tórax, determinantes de uma incapacidade permanente parcial de 2% (já ressarcida em sede de processo de acidente de trabalho), tendo-se verificado: - afetação temporária da vida sexual
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
advogado se consubstancia numa obrigação de meios e não de resultado. II – O ressarcimento do dano por perda de chance não visa indemnizar a perda do resultado querido, antes
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
danos ocorridos, devido à situação de mora em que se encontrava, sendo responsável pelo ressarcimento dos prejuízos causados na obra, por via do estatuído no artigo 1223.º do Código
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
sentença cautelar como título que atesta a ilicitude da execução para efeitos de ressarcimento
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
decorrente da resolução por incumprimento imputável ao empreiteiro, é admissível a condenação deste no ressarcimento do interesse contratual positivo, de forma a colocar o dono da obra na situação
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
desemprego, em que ocorre interesse público em garantir que a Segurança Social seja ressarcida do custo indevidamente causado pela empregadora, ao provocar ilicitamente uma situação de desemprego do trabalhador
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
termos do artigo 4º,nº5 do DL 67/2003. II- Os ditos "remédios" (meios de ressarcimento) podem ser pedidos de forma diferente para cada defeito ou conjunto de defeitos, como
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Nomeadamente, não poderá a sociedade ser, com esse fundamento, impedida de obter judicialmente o ressarcimento do prejuízo que o gerente, no exercício destas funções, lhe causou. (Sumário do Relator
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
credor não pode ficar indefinida e infinitamente a aguardar que o seu crédito seja ressarcido, sendo que, decorridos sete anos sobre a penhora registada a favor da Autoridade Tributária, seis
Relator: MARIA JOÃO MATOS
protecção e defesa do património ou dos interesses sociais em geral, mediante o ressarcimento do dano sofrido), compete aos juízos de comércio a competência para a julgar. V. A acção
Relator: HELENA TELO AFONSO
atento previsto no artigo 192.º do RJEOP. III – O empreiteiro direito a ser ressarcido pelos danos que sofreu no período da suspensão dos trabalhos, nos termos previstos no artigo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
quando a lei não faculte ao empobrecido outros meios alternativos para ressarcimento dos prejuízos. III – À parte que tenha o direito de pedir a declaração de nulidade de um negocio
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
desemprego, em que ocorre interesse público em garantir que a Segurança Social seja ressarcida do custo indevidamente causado pela empregadora, ao provocar ilicitamente uma situação de desemprego do trabalhador
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
qual o pedido de execução específica pode ser cumulado com o pedido de ressarcimento dos danos decorrentes da mora. II. A execução específica do contrato promessa de compra e venda
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
obter qualquer contraprestação, seja por via do pagamento do preço ou por via do ressarcimento legal. IV. Assim, a declaração da nulidade tornou totalmente ineficaz, desde o início, o contrato
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
poderá mesmo condicionar e limitar seu desenvolvimento, afigura-se equilibrada e equitativamente ajustada para ressarcir tal “Défice Permanente de Integridade Física –Psíquica” de que a Autora ficou a padecer
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
confiança ou liberdade de trabalho, uma vez que a identificada indemnização visa apenas ressarcir o investimento público na formação especializada da militar que voluntariamente se desvinculou antes do termo