234 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00001/14.1BPRT

    Relator: Helena Ribeiro

    ventre, naturalmente que não pode pretender assumir uma atitude distinta (de lealdade e de responsabilidade) para com os seus superiores hierárquicos, camaradas, concidadãos e terceiros, designadamente, em estado de conflito ... dignidade da pessoa humana, não deixa de se projetar na sua esfera profissional, isto é, no campo militar. V- Embora seja possível ao Tribunal aferir da existência material dos factos

  2. TRG

    52/19.0T8PTL.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    ação, em que pretende ser indemnizado pelo Réu, com fundamento no instituto da responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos, pelos danos que sofreu por via de uma agressão física ... nacionalidade portuguesa que resida em França por via de aí exercer a sua atividade profissional, que se desloca, pelo menos, uma vez por ano a Portugal, para gozo de férias

  3. TRC

    140/13.6TBCLB-D.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    processo de incumprimento da regulação do exercício das responsabilidades parentais constitui uma instância incidental relativamente ao processo (principal) de regulação - trata-se de um incidente de incumprimento do acordado ... RGPTC, o regime de notificação do requerido rege-se pelas normas próprias do Processo Civil (art.º 33º, n.º 1 do RGPTC). 3. Perante a dita natureza incidental, pese

  4. TRE

    26/12.1TBPTG-D.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    preceito em questão: que o filho completou o respectivo processo de educação ou formação profissional; que o interrompeu livremente; que a exigência de alimentos seja irrazoável. IV - Acresce ... 272/2001, tem de ser concatenada com as disposições do Código de Processo Civil e do Regime Geral do Processo Tutelar Cível, requerendo um esforço de interpretação do sistema e não

  5. TRE

    4/10.5GCSLV.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    biscates como pedreiro, auferindo pelo menos € 100,00 mensais do exercício de tal actividade profissional. 11. Reside em casa própria, com a companheira, também desempregada. 12. Tem uma filha menor ... veículo automóvel. Na medida em que não encontrava o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, ficou de o entregar, posteriormente e quando entendesse, no posto da GNR, após

  6. TRG

    2820/21.3T8VRL.G1

    Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES

    alteração da proposta (art.437º do C. Civil). 2. A proposta referida em 1 supra: dispensa a aceitação, face à totalidade da responsabilidade assumida pela ré/seguradora em relação ... Civil). 3. As indemnizações por danos não patrimoniais e por danos patrimoniais futuros fixadas pela equidade, nos termos respetivos dos arts.496º/4 e 566º/3 do C. Civil, não deve

  7. TRCsó sumário

    669/18.0T9GRD.C1

    Relator: ALEXANDRA GUINÉ

    factos alegados no requerimento de indemnização civil, se provados, apenas relevam para o pedido de indemnização, não servem para agravar a responsabilidade criminal, pelo que não têm que ser comunicados ... hierárquico, de forma reiterada e prolongada no tempo, sabendo que intimidava, diminuía, humilhava, segregava profissionalmente, molestava a dignidade pessoal e a saúde psíquica do trabalhador, causando-lhe assim medo

  8. TRCsó sumário

    6936/19.8T8CBR.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    ações de responsabilidade civil em que são formulados pedidos parcelares de indemnização, os limites da condenação impostos no artigo 609º são reportados ao valor total peticionado. II – O tribunal também ... Lazer fixável no grau 3/7, e com um Período de Repercussão Temporária na Atividade Profissional Total fixável em 157 dias, tendo vivido com tais limitações até falecer 7 anos depois

  9. TRE

    8197/19.0T8STB.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    geria o dia-a-dia da empresa, é irrelevante para o apuramento da responsabilidade desse diretor, saber se tal autorização era formal ou materialmente ilícita, a não ... angústia e de perseguição pessoal e profissional, perturbando-lhe a sua integridade moral, o seu bem-estar psicológico e a sua reputação profissional. IV – Aplica-se ao prazo a partir