2094/98
Relator: Cândido de Pinho
71º, LPTA ) não se colocam as mesmas reservas que se põem no campo da propriedade do meio processual em relação à acção para reconhecimento de direito(art. 69º, nº2 ... indemnização ali previstas não derivam da caducidade do direito, nem de qualquer excepção peremptória fundada no caso decidido ou resolvido, antes assenta na concorrência de culpa por parte do demandante