1544/08-1
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
Acordam, em conferência, os Juízes que constituem a secção criminal do Tribunal
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Relator: MARIA FERNANDA PALMA
Acordam, em conferência, os Juízes que constituem a secção criminal do Tribunal
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Em 7/05/1998 estava em vigor o artº 6º do D. L
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Nas acções de preferência, sendo a sua causa de pedir a
Relator: PEREIRA GAMEIRO
1. Quer tenha sido citada, nos termos do art. 864, do CPC
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Admite a lei processual um litisconsórcio em que se pede que
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Seguindo três viaturas no mesmo sentido e sendo uma delas embatida
Relator: MANUEL NABAIS
I- O facto ilícito típico previsto no artº 292º do CP pode
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
I - Negligência grosseira é a negligência qualificada, em que a culpa é
Relator: Helena Lopes
I - O formalismo da "resposta" previsto no art. 26º/2 da LPTA, não
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A relação de adopção, plena ou restrita, constitui-se por sentença
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - Em caso de recurso referido no n 3 do artigo 22
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
pela protecção das relações de confiança, essenciais na instituição familiar. II - Nas situações de pluralidade de co-arguidos no mesmo processo só será admissível a recusa quando a responsabilidade
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
injunção apenas contra a Seguradora do veículo que provocou o acidente ou, em pluralidade subjectiva subsidiária, contra o FGA e lesante condutor desse veículo, para cobrar as despesas que suportou
Relator: ANA BRITO
efeito, das regras e princípios que norteiam a decisão sobre a unidade e pluralidade de infracção e o concurso de crimes não decorre a impossibilidade de condenação nos termos referidos
Relator: JORGE BISPO
servir de base a uma condenação desde que concorram as seguintes condições: - uma pluralidade de factos-base ou indícios (embora possa bastar apenas um, especialmente relevante), que sejam graves, precisos
Relator: ANABELA RUSSO
segunda das apontadas figuras jurídicas quando os pedidos formulados procedem de relações materiais distintas (“pluralidade de relações materiais”), sendo nesta última situação a coligação legalmente admissível por força da unicidade
Relator: JORGE JACOB
incerteza decorrente da pluralidade de significados atribuíveis à expressão “Eu hei-de fazer-te a folha” só poderá converter-se numa verdade penalmente relevante, recondutível ao tipo de crime
Relator: JORGE TEIXEIRA
confronto com o do devedor. IV- Estando em causa um crédito com uma pluralidade de devedores solidários, o credor, tendo adquirido o direito de exigir a prestação integral de qualquer
Relator: LUÍS CRAVO
dilação inaceitável sustentar a sua necessidade. 4 – Nas sociedades por quotas com gerência plural, os actos praticados com omissão da manifestação de vontade da maioria dos gerentes não vinculam aquela
Relator: BARATEIRO MARTINS
seguro de grupo, não nos encontramos perante um único contrato, mas sim perante uma pluralidade de contratos: de um lado, o celebrado entre o segurador e o tomador; de outro