2410/19.0BELSB
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
1. Dos autos resulta que a apelante fundou também, e diversamente do
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Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
1. Dos autos resulta que a apelante fundou também, e diversamente do
Relator: ROSÁRIO PAIS
I – Por força do disposto no artigo 17º-E, nº 1, do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Invocando o credor/recorrente (locador financeiro, com reserva de propriedade) que o
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Se, pela aplicação da al. a) do nº 4, e do nº
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os efeitos do incumprimento do plano de recuperação enunciados no art
Relator: LÍGIA VENADE
I A verificação da legalidade do plano de revitalização, quer quanto ao
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Entende-se por causa prejudicial aquela onde se discute e pretende
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão de mérito onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação (de
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Há falta de causa de pedir quando não são alegados os
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – A interpelação escrita a que se refere a alínea a) do
Relator: JOSÉ AMARAL
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: Margarida Reis
I. Sendo a isenção de taxas municipais um beneficio tributário, deverá estar
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Resulta do disposto no art.º 17.º-E do CIRE
Relator: JORGE CORTÊS
O deferimento de pedido de pagamento em 150 prestações da dívida exequenda
Relator: CARLOS BARREIRA
I - Face ao que se dispõe no n.º 5 do art
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Em conformidade com o disposto no art. 23º do Estatuto do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- O princípio da igualdade dos credores, plasmado no art.194 CIRE, é
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Nas situações em que o processo especial de revitalização seja convolado
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- São normas procedimentais aquelas que são destinadas a garantir a efectiva
Relator: EMÍDIO SANTOS
A decisão que homologa um plano de recuperação em processo especial de