248/05.1GTABF.E1
Relator: ALVES DUARTE
patrimoniais sofridos pela vítima, como os sofridos pelas pessoas com direito a indemnização nos termos número anterior.»[5] Para a reparação dos danos morte da vítima e não patrimoniais sofridos ... instância em 40.000,00 euros e em 60.000,00 euros pela Relação. Como direito pessoal, inerente à personalidade, é de aquisição automática e a sua perda indemnizável. (cf. “Indemnização Dano