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Relator: JOAQUIM CONDESSO
empresa pretende manter por mais do que um exercício económico. Nesta perspectiva, o Plano Oficial de Contabilidade (P.O.C. aprovado pelo dec.lei 410/89, de 21/11, diploma aplicável ao caso "sub judice
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
empresa pretende manter por mais do que um exercício económico. Nesta perspectiva, o Plano Oficial de Contabilidade (P.O.C. aprovado pelo dec.lei 410/89, de 21/11, diploma aplicável ao caso "sub judice
Relator: ANTERO VEIGA
públicas fazem prova plena apenas dos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial público respectivo e dos factos nelas atestados como percepcionados pela mesma autoridade. III - Tal força
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
medidas privativas de liberdade para efeitos da execução dessas sentenças na União Europeia - Jornal Oficial nº L 327 de 05/12/2008 p. 0027 – 0046. 2 - Esta, no seu artigo 25º
Relator: ALBERTO MIRA
dano) que a tornam inútil do ponto de vista que justificava a sua custódia oficial. 3. O arguido que se limita utilizar viatura automóvel penhorada, sem que com isso
Relator: JOSÉ CORREIA
princípio da especialização dos exercícios. E o princípio da prudência adoptado pelo Plano Oficial de Contabilidade determina que as diminuições do activo, ainda que potenciais, deverão ser relevadas contabilisticamente
Relator: CARLOS BARREIRA
para dela conhecer, não se reveste de qualquer confidencialidade, sendo um acto público e oficial, pelo que a sua utilização no processo pelo crime acima mencionado não se traduz
Relator: DR. CARDOSO ALBUQUERQUE
seus atletas de equipamentos necessários para a inscrição e participação em provas de competição oficial, não é o arrrolamento a providência adequada, antes a providência cautelar comum 4 – Não logrando
Retifica o mapa oficial dos resultados das eleições gerais dos titulares dos órgãos das autarquias locais de 12 de outubro de 2025 (Mapa Oficial n.º 2-B/2025
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
pública, o registo automóvel faz prova plena da prestação das declarações perante o oficial público, entre as quais se contam as inscrições exaradas no registo. II. A força probatória plena ... correspondência da causa declarada de tais inscrições com a realidade, pois não foi pelo oficial presenciada, constituindo o documento do registo, nesta parte, um meio de prova sujeito à livre
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
autêntico faça prova plena de que a parte declarou ter recebido tornas perante o oficial público, tal não prova a realidade material do pagamento financeiro, a menos que o oficial
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
formalidades previstas na Portaria n.º 953/2003: o distribuidor postal devia certificar, em modelo oficial, a data e o local exato do depósito, remetendo de imediato o aviso devidamente preenchido ... estrutura organizacional mínima que assegure a receção e o tratamento da correspondência na sede oficial. (vi) O regime de citação por depósito não ofende o princípio do processo equitativo
Relator: ISILDA PINHO
Penal está necessariamente relacionada com a especial credibilidade da perícia decorrente da sua natureza oficial [Artigo 152.º do Código de Processo Penal: 1 - A perícia é realizada em estabelecimento ... laboratório ou serviço oficial apropriado ou, quando tal não for possível ou conveniente, por perito nomeado de entre pessoas constantes de listas de peritos existentes em cada comarca
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
instruem, os Anexos I e II daquele Regulamento devidamente traduzidos na língua oficial do Estado-Membro requerido ou, no caso de neste existirem várias línguas oficiais, na língua oficial
Relator: ROSÁLIA CUNHA
elementos constantes do cartão do cidadão, bilhete de identidade ou de outro documento oficial que permita a identificação, a citação foi realizada sem observância das formalidades legais impostas pelo ... elementos constantes do cartão do cidadão, bilhete de identidade ou de outro documento oficial que permita a identificação não é uma mera formalidade supérflua ou despicienda, antes assumindo um caráter
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
formadores de educação física, sendo que ao candidato graduado será permitido aceder a oficial da Armada, na classe de TSN, e onde pode alcançar [após a sua admissão como subtenente ... classes da marinha, de TSN, e de nessa medida, vir a ser um oficial do Quadro Permanente. 3 - Com a indexação da habilitação mínima à área 146 disposta pela Portaria
adotada na Haia, a 18 de março de 1970. COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES Mapa Oficial n.º 3/2024 Mapa oficial com o resultado da eleição e a relação dos deputados
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
autêntico abrange apenas os actos que aí sejam referidos como praticados pela autoridade ou oficial público e os actos/factos que aí sejam referidos como atestados pela referida autoridade ou funcionário ... suas percepções; o documento em questão prova plenamente que, perante a referida autoridade ou oficial, foram produzidas determinadas declarações ou foram apresentados determinados documentos, mas não faz prova plena
Relator: MARIA JOÃO MATOS
vertente da sua educação, não se limitam ao custo da frequência do ensino obrigatório oficial (com a consideração exclusiva das despesas exigidas ou originadas pelo mesmo, nos seus local ... realização de actividades extracurriculares (que, não obstante se encontrem fora do curriculum do ensino oficial obrigatório, não deixam de consubstanciarem actividades relativas à educação de quem delas beneficia
Relator: ALBERTINA PEDROSO
prevista no artigo 15.º do EPA, de os peritos avaliadores constantes da lista oficial não poderem intervir como peritos avaliadores indicados pelas partes em processos de expropriação que corram ... podem as partes contornar aquela proibição legal, apresentando a depor outros peritos da lista oficial, na qualidade de testemunha sobre matérias da avaliação, quando a lei expressamente atribui a cada
Relator: Helena Ribeiro
base na facticidade apurada no âmbito desse processo, sido definitivamente decidido que o oficial de justiça atuou com culpa grave e com esse fundamento fático-jurídico, proferida decisão que condenou ... decisão constitui caso julgado na presente ação de regresso movida pelo Estado contra aquele oficial de justiça. III- A facticidade aí provada, e aí subsumida ao direito, em que assentou