07061/10
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
sentença é obscura quando contém algum passo cujo sentido é ininteligível; é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes. 2. O tribunal superior tem de guiar-se pelas
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Relator: CRISTINA DOS SANTOS
sentença é obscura quando contém algum passo cujo sentido é ininteligível; é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes. 2. O tribunal superior tem de guiar-se pelas
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
argumentos aduzidos pelas partes; - A decisão judicial é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível e é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes: não
Relator: José Carlos Almeida Lucas Martins
Como é pacificamente apontado, «a decisão judicial é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível e é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes
Relator: SOUSA BRITO
decisão é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível, e é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
direito. III - A nulidade de sentença por obscuridade da decisão judicial ocorre quando esta contém algum passo cujo sentido seja ininteligível e ambíguo, quando alguma passagem se preste a interpretações
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
Padece do vício de ambiguidade a decisão cujo sentido é ambíguo, equívoco e como tal permite mais do que um sentido. Padece do vício da obscuridade a decisão cujo sentido
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
sentença é obscura quando não seja perceptível o pensamento do julgador traduzido na parte decisória, e é ambígua quando comporta mais do que uma interpretação. II – Na reapreciação da decisão
Relator: Rosário Pais
não a aprecia. III - A “ambiguidade” traduz-se na possibilidade de atribuir vários sentidos a uma expressão ou a uma frase; a “obscuridade” numa dificuldade de perceção do sentido
Relator: JOSÉ AMARAL
ambiguidade traduz-se na possibilidade de atribuir vários sentidos a uma expressão ou a uma frase da sentença; a obscuridade, numa dificuldade de percepção clara e precisa do sentido
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
decisão revela obscuridade, isto é, quando contém algum segmento, passo ou percurso cujo sentido não seja compreensível, entendível ou atingível, ou quando se mostra ambígua, ou seja, quando algum segmento
Relator: MARIA JOÃO MATOS
alegado pelas partes; obscura, quando o seu significado não possa ser apreendido com clareza e segurança (isto é, os pontos de facto considerados na sentença são ambíguos ou poucos claros
Relator: JOSÉ CRAVO
ambiguidade da sentença exprime a existência de uma plurissignificação ou de uma polissemia de sentidos (dois ou mais) de algum trecho, e a obscuridade traduz os casos de ininteligibilidade
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
parte do CPC, ambígua será decisão à qual seja razoavelmente possível atribuírem-se, pelo menos, dois sentidos díspares sem que seja possível identificar o prevalente e, obscura será a decisão
Relator: VITOR AMARAL
matéria de fixação indemnizatória, a dúvida tem de valer contra quem predispôs as cláusulas ambíguas e pretende a indemnização (risco a seu cargo). V. Assim, se foi a autora quem ... pretende aproveitar de determinado clausulado, ser-lhe-ão imputáveis as deficiências/incompletudes ou obscuridades que o mesmo apresente, as quais só a si podem prejudicar, já que da sua autoria
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
sentença, acórdão ou despacho, em sede de subsunção dos factos ao direito, se apresentar “obscuro” (um ou vários passos desse discurso encontra-se redigido com uma linguagem de tal modo ... real declaratário, não consegue apreender o que o juiz nele(s) quis dizer) ou “ambíguo” (um ou vários passos desse discurso se preste razoavelmente a mais do que uma interpretação