1150/09.3GCVIS.C1
Relator: CACILDA SENA
corpo legislativo, deleguem competência para a realização daquele meio de prova. II - A reconstituição do facto, sendo meio de prova jurídico-processualmente válido, não pode, contudo, valer em tudo ... Sempre que alguém relata um facto com base num conhecimento apreendido por si próprio, através dos seus sentidos, faz um depoimento por ciência directa; quando o dá a conhecer