448/05.4TALLE.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
concluir que a imposição de pena privativa de liberdade, de cumprimento tendencialmente não efetivo, não realiza, de forma adequada e suficiente, as finalidades da punição
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
concluir que a imposição de pena privativa de liberdade, de cumprimento tendencialmente não efetivo, não realiza, de forma adequada e suficiente, as finalidades da punição
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
artº 61º do Código Penal e o regime da liberdade condicional não se aplica às penas cumpridas de forma não contínua, mormente à pena de prisão por dias livres
Relator: ANTÓNIO PRIRES HENRIQUES DA GRAÇA
regulamentação da actividade do jogo pelos Estados-membros da forma como entenderem mais conveniente, não colide com a liberdade de concorrência, nem hostiliza o Direito Comunitário
Relator: HELENA BOLIEIRO
instituto da “adaptação à liberdade condicional” constitui como que uma antecâmara da liberdade condicional, um meio pelo qual o condenado, embora continue privado da liberdade, é sujeito durante um determinado ... contexto sociocomunitário onde vai viver quando estiver em liberdade condicional. IV - A concessão da “adaptação à liberdade condicional”, tendo por referência o cumprimento de metade da pena, depende da verificação
Relator: MONTEIRO DINIS
direito a fundamentação de actos administrativos, no dominio da versão originaria da Constituição, qualquer forma de reconhecimento constitucional, directo ou indirecto, considerando-o (apenas) como um direito de origem ... Decreto-Lei n. 256-A/77, de forma a afectar o regime legal de um direito integrado no ambito dos direitos, liberdades e garantias constitucionais e beneficiando do seu regime, violou
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Apesar da liberdade de prova e da liberdade de apreciação da prova, os meios de prova previstos pelo C.P.P. devem ser utilizados de forma vinculada, isto é, devem
Relator: SOFIA DAVID
Não sendo estabelecido na lei uma forma especial para o contrato, nomeadamente a forma verbal, este teria de ser celebrado sob a forma de contrato escrito, pois é inequivocamente ... escrito, salvo se a lei estabelecer outra forma. VI - Aqui não são aplicáveis as regras de direito civil, relacionadas com a liberdade contratual das partes, pois o R., enquanto entidade
Relator: ORLANDO GONÇALVES
seja, que a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição. II - No juízo de prognose deverá o Tribunal ... Código Penal), nomeadamente considerações de prevenção geral sob a forma de exigência mínimas e irrenunciáveis de defesa do ordenamento jurídico, pois que « só por estas exigências se limita
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
direito de propriedade é um direito fundamental, incluído no regime dos direitos, liberdades e garantias. Daqui não decorre, contudo, que tal direito não possa ser sacrificado, sofrendo restrições ou limitações ... disciplina fixada no CC para a transmissão de bens imóveis, designadamente a nível de forma. Na realidade, a lei civil rege unicamente para as relações jurídico-privadas, sendo
Relator: JORGE ANTUNES
sanção, vale o instituto da liberdade para prova, um verdadeiro incidente da execução da medida de segurança de internamento. Pressuposto material da colocação em liberdade para prova é, por conseguinte ... forma dá-se concretização ao princípio da proporcionalidade, com ganhos evidentes para o processo de reintegração do agente em sociedade." Tendo o condenado, no decurso da medida de liberdade para
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
reapreciação da decisão de facto, enquanto instância de recurso, a Relação deverá formar a sua própria convicção, para o que lhe cumpre avaliar todas as provas carreadas para os autos ... testemunhas são apreciados livremente pelo tribunal, pressupondo esta liberdade de apreciação que o tribunal julgue segundo a sua convicção, que formará, não obedecendo a regras e princípios legais preestabelecidos
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Quando se interpreta uma norma por forma a compatibiliza-la com
Relator: FERNANDO CHAVES
proteger é o interesse do Estado em fazer respeitar a sua autoridade e a liberdade de actuação do seu funcionário ou membro de força armada, posta em causa pelo emprego ... liberdade do funcionário importa na estrita medida em que representa a liberdade do Estado. III - No caso dos autos, ao opor-se, na mesma ocasião e da forma descrita
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
decisão de fundo do processo que seja indispensável para protecção de um direito, liberdade ou garantia; b) Que o pedido se refira à imposição dum conduta positiva ou negativa ... tutela jurisdicional é o lançar mão das formas de tutela principal não urgente para efectivação e defesa de direitos, liberdades e garantias, ficando a tutela principal prevista nos arts
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
prevalência da substância sobre a forma a convolação processual da ampliação do objeto de recurso em recurso subordinado. III-Atenta a não vinculatividade e liberdade do julgador no âmbito
Relator: ANA BACELAR
prova todos os elementos relevantes e dispõe de ampla liberdade para eleger os meios de que se serve para formar a sua convicção, de acordo com a qual, determina
Relator: RICARDO SILVA
nossa eventual incomodidade perante o sentido em que ele formou a sua convicção, porque aí e lei confere-lhe uma liberdade – ou, dito de outro modo, determina-lhe uma soberania ... argumentar-se que, com determinada prova produzida, por este ou aquele pormenor, se teria formado convicção em sentido diverso, mas isso já não é não perceber o processo de formação
Relator: PAULO VALÉRIO
direito à honra e ao bom-nome, no confronto com o direito à liberdade de expressão e de informação, não se compadece com situações em que certas afirmações, embora potencialmente ... cometimento de irregularidades graves passíveis de configurar a prática de crimes. III - Aliás, a liberdade de expressão não pressupõe sequer um dever de verdade perante os factos, mas uma averiguação
Relator: ANTONIO VITORINO
constante do referido artigo 53 e, porque comportam compressão ou mesmo restrições a direitos, liberdades e garantias dos funcionarios publicos, ha-de essa compressão, em obediencia as imposições do artigo ... forma cabal os criterios que a Administração venha a adoptar na determinação do pessoal disponivel. XXXIII-O facto de estarem em causa medidas ablativas ou restritivas de direitos, liberdades
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
decisão condenatória, o regime de permanência na habitação veio a consagrar-se também como forma de execução da pena, e não apenas como pena de substituição, cuja única natureza resultava ... natureza privativa da liberdade, pode ser decidida na sentença condenatória em alternativa ao cumprimento da pena de prisão em meio prisional; de mera modalidade ou forma de execução da pena